A consulta de escrituras e procurações pela CENSEC será aberta ao público

15 de julho de 2025 Por Renata Caroline Silva

Fique atento! A abertura da consulta pública à Central de Escrituras Públicas e Procurações (CEP) da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) representa um avanço importante para o mercado imobiliário, permitindo mais agilidade e segurança nas transações de imóveis.

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é o sistema que reúne dados e possibilita a pesquisa de informações sobre atos notariais realizados em todo o território nacional e está disponível no Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO), sendo operada pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF).

Ela é composta pelos seguintes módulos operacionais:

 

A Central de Escrituras e Procurações (CEP) era o único módulo de pesquisa da CENSEC que não estava disponível para o público em geral, podendo ser acessado exclusivamente por Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro com atribuição notarial e, mediante solicitação, para órgãos públicos, autoridades etc.

Essa particularidade do CEP caminhava na contramão do objetivo da própria CENSEC que é também incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro e facilitar o acesso às informações de atos notariais.

Assim, o Provimento n. 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) veio, justamente, para facilitar o acesso à busca de escrituras públicas e procurações realizadas pelas serventias extrajudiciais brasileiras.

O novo Provimento da CN-CNJ altera o art.  273 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para permitir o acesso às informações constantes na CEP por qualquer interessado.

A pesquisa deverá ser feita mediante o acesso eletrônico no portal com Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado e o fornecimento do nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa física ou jurídica pesquisada.

O objetivo dessa pesquisa não é substituir a certidão do inteiro teor, então, as informações fornecidas serão somente os dados essenciais do ato:

As demais informações, como o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes, somente estarão disponíveis na certidão a ser expedida pela serventia em que o ato foi lavrado.

Além disso, vale ressaltar que a consulta não será gratuita e será cobrada por cada nome e CPF pesquisados.

O Provimento n. 194/025 da CN-CNJ é mais um avanço para os serviços notariais em meio eletrônico e traz um grande impacto para as operações imobiliárias que, em sua grande maioria, são efetivadas por escrituras públicas.

A plataforma pública do CEP ainda não está disponível e será lançada ainda nesse mês de julho.

Assim, em breve o trabalho de investigação de imóveis e seus proprietários atuais e anteriores, imprescindível em negociações de imóveis, será mais ágil, seguro e centralizado em um banco de dados nacional. Com essa mudança, torna-se ainda mais importante contar com orientação qualificada na análise e interpretação desses dados.

A equipe de Direito Imobiliário do Goulart Colepicolo Advogados está à disposição para assessorar de forma segura e estratégica, principalmente, na investigação prévia de imóveis e partes envolvidas na transação de imóveis para a implantação de empreendimentos imobiliários diversos.

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