Nova resolução publicada pelo Banco Central consolida regras de aplicação de recursos dos fundos de pensão

10 de maio de 2022 Por

No dia 2 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.994, cujo texto substituiu a Resolução CMN nº 4.661/2018. Ao dispor sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a nova Resolução apresenta alterações principalmente na redação dos dispositivos, sem mudanças substanciais do conteúdo.

 

Como destacado em notícia veiculada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a Resolução CMN 4.994/2022 tem como objetivo aprimorar a técnica normativa e corrigir inconsistências, o que integra revisão e consolidação de atos normativos previstas no Decreto nº 10.139/2019.

 

Embora o regramento não tenha sido profundamente modificado, as seguintes alterações se destacam como novidades na regulamentação das EFPC:

 

  • Eliminação de requisitos específicos que condicionavam a aplicação de recursos por EFPC em carteiras administradas ou fundos de investimento com previsão de cobrança de taxa de performance. A partir da nova Resolução, basta a observância das regras da Comissão de Valores Mobiliários a respeito da taxa de performance.

 

  • Flexibilização para investimento em ativos financeiros de renda fixa (Cédulas de Crédito Bancário – CCB, Certificados de CCB – CCCB e Cédulas de Crédito Imobiliário – CCI).  De acordo com a nova regra, os fundos de pensão podem adquirir tais títulos com obrigação ou coobrigação de qualquer instituição financeira, inclusive não-bancárias.

 

  • Previsão normativa específica para investimentos em BDR de ETF – certificados de depósito brasileiro lastreados em fundo de índice – e em cotas de fundo de índice do exterior admitido à negociação em bolsa de valores do Brasil. A PREVIC já admitia tais investimentos, por meio do “Perguntas e Respostas”, mas não havia regulamentação expressa até a publicação da Resolução nº 4.994/2022.

 

  • Disposição específica que permite o investimento em títulos da dívida pública mobiliária federal externa.

 

Junto às alterações, a nova Resolução manteve as diretrizes que constituem o padrão de conduta a ser seguido pelos fundos de pensão e seus dirigentes na aplicação dos recursos dos planos, de modo que permanece a necessidade de observância dos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, bem como da boa-fé, diligência e lealdade.

 

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Mercado de Capitais e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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