A 11ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido ajuizado pela Associação dos Lojistas de Shopping Center de Minas Gerais que buscava, com base na pandemia de COVID-19, a suspensão da exigibilidade dos aluguéis e encargos locatícios dos lojistas de um shopping center da capital mineira ou, alternativamente, a redução dessas verbas.
A decisão pontua que as restrições impostas como medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 impactam o contrato de locação, mas “não se deve ignorar que os custos para manutenção da estrutura de um shopping center não cessam com o advento da pandemia haja vista a necessidade de se cumprirem contratos para manutenção do estabelecimento como limpeza, segurança, gastos com água, luz, dentre outros”.
A sentença se vale do princípio da autonomia da vontade, pilar do direito privado, reforçando que eventual intervenção do Judiciário no pactuado bilateralmente entre as partes deve ser medida excepcional, afastada, no caso, pela boa-fé contratual da Ré, que preserva o equilíbrio entre as partes contratantes.
Cabe recurso para o TJMG.
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