DECRETO DETERMINA RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS E ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE PELOTAS

06 de junho de 2021 Por Ana Luiza Ribeiro de Souza

No dia 28 de maio de 2021, a Prefeitura de Pelotas/RS, por meio do Decreto nº 6.413,  ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como estabelece horários de funcionamento e determina o fechamento pontual de atividades, com fundamento no Plano de Ação Regional para enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), tendo em vista o alerta regional determinado pelo Gabinete de Crise do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no §2º, do art. 5º do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021.

Pelo Decreto nº 6.413/2021 entre domingo dia 30 de maio de 2021 e quarta-feira dia 02 de junho de 2021, os estabelecimentos deverão funcionar entre 6h e 22h; a partir deste horário, todos deverão encerrar as atividades, à exceção daqueles essenciais previstos no Decreto nº 6.413/2021. Já a partir das 22h de quarta-feira dia 02 de junho de 2021, até às 6h de segunda-feira dia 07 de junho de 2021, todas as atividades deverão permanecer fechadas na cidade, com exceção dos serviços e atividades essenciais previstas no Decreto nº 6.413/2021.

O fechamento de atividades entre as 22h de quarta-feira dia 02 de junho de 2021 até as 6h de segunda-feira dia 07 de junho de 2021 é chamado de Estratégias de Restrição Regional de Atividades. Durante esse período, está proibida a permanência em locais públicos abertos e sem controle de acesso. As praias da Lagoa dos Patos, dessa forma, estarão interditadas.

Entre domingo 30 de maio de 2021 e quarta-feira 02 de junho de 2021, quando os estabelecimentos devem encerrar os serviços às 22h, a permanência em restaurantes poderá ser até 23h. O Decreto nº 6.413/2021 também estabelece que entre o dia 07 de junho de 2021 e o próximo dia 13 de junho de 2021, a permissão aos locais para funcionar entre 6h e 22h voltará a ser concedida.

Além de determinadas atividades essenciais, entre quarta-feira dia 02 de junho de 2021 e segunda-feira dia 07 de junho de 2021, ficará permitido a restaurantes, bares, lanchonetes e similares o atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento.

Acesse o Decreto nº 6.413, de 28 de maio de 2021 na íntegra no endereço: https://pelotas.com.br/noticia/decreto-determina-restricoes-de-horarios-e-atividades-em-pelotas

As equipes de Contratos e Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

Referências:

PELOTAS. Decreto nº 6.413, de 28 de maio de 2021 – Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como estabelece horários de funcionamento e determina o fechamento pontual de atividades no município de Pelotas, e dá outras providências.

Disponível em: https://pelotas.com.br/noticia/decreto-determina-restricoes-de-horarios-e-atividades-em-pelotas

Acesso em: 01 de junho de 2021.

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?