A desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é um dos mecanismos que estão à disposição dos credores para aqueles casos em que uma empresa devedora, quando insolvente, apresenta sinais de abuso de finalidade, confusão patrimonial ou fraude, o que ensejaria na possibilidade de responsabilização direta da figura dos seus sócios, afastando a personalidade da pessoa jurídica.
Uma discussão em alta nos tribunais consiste na fixação de honorários sucumbenciais em favor do advogado do devedor, quando o IDPJ é rejeitado.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.072.206/SP, a Corte Especial fixou o entendimento de que, apesar de não haver previsão legal específica, a atuação do advogado da parte devedora justifica a fixação de honorários, caso o incidente seja rejeitado.
Como fundamentação ao entendimento desenvolvido, foram citadas decisões anteriores em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a fixação da verba em incidentes processuais, destacando-se o fato de que os honorários possuem natureza remuneratória, devendo ser levado em conta o trabalho do advogado.
Embora não haja uma pacificação nos tribunais acerca da fixação de verba sucumbencial, ao propor o incidente é necessário se atentar aos requisitos que são expressos, não bastando a simples insolvência da empresa devedora, para se evitar a aplicação do novo julgado do STJ com a majoração do prejuízo do credor.