Sala de Regulação Sensorial: o que é e o que muda para shopping centers com o Decreto nº 70.501/2026

01 de junho de 2026 Por Cristina Chaim de Moraes Pinto

Entenda o que muda com o Decreto nº 70.501/2026 e quais são as exigências para salas de regulação sensorial em shopping centers no Estado de São Paulo

Em agosto de 2025, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.183/2025, tornando obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com circulação diária superior a 2 mil pessoas.

Apesar de a lei já estar em vigor desde sua publicação, ainda existiam dúvidas relevantes sobre prazos, requisitos técnicos e fiscalização. Esse cenário mudou com a publicação do Decreto nº 70.501/2026, que regulamentou a norma e trouxe diretrizes práticas para adequação dos empreendimentos.

O tema ganha ainda mais relevância diante do aumento das exigências relacionadas à acessibilidade, inclusão e ESG no setor imobiliário e varejista.

O que é uma sala de regulação sensorial?

A sala de regulação sensorial é um ambiente projetado para acolher pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas durante episódios de sobrecarga sensorial, ansiedade ou estresse.

Esses espaços utilizam estímulos controlados de iluminação, som, textura e conforto ambiental para proporcionar sensação de segurança e estabilização emocional.

Embora ainda pouco difundidas no Brasil, as salas sensoriais já vêm sendo adotadas em órgãos públicos e ambientes privados, inclusive em unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como ferramenta de acessibilidade e acolhimento.

O que determina o Decreto nº 70.501/2026?

O novo decreto regulamentador estabelece que shopping centers e estabelecimentos comerciais com circulação diária superior a 2 mil pessoas deverão disponibilizar salas de regulação sensorial adequadas às necessidades de pessoas com TEA e neurodivergências.

A norma entra em vigor após 180 dias da publicação do decreto.

Entre os principais requisitos previstos estão:

  • localização em áreas de fácil acesso; 
  • preferência por ambientes de baixa circulação; 
  • proximidade das rotas de entrada e saída; 
  • adequação às normas de acessibilidade; 
  • utilização de materiais e equipamentos apropriados para conforto sensorial. 

O decreto também evita a instalação desses espaços em áreas excessivamente estimulantes, como praças de alimentação e corredores de grande fluxo.

Fiscalização será realizada pelo PROCON

O principal órgão responsável pela fiscalização será o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP).

O descumprimento das exigências poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de reclamações administrativas e potenciais medidas judiciais.

Na prática, a regulamentação amplia a responsabilidade dos empreendimentos comerciais em relação à acessibilidade e experiência inclusiva dos consumidores.

Quais normas técnicas devem ser observadas?

Embora o decreto não apresente critérios arquitetônicos detalhados, a recomendação é que os projetos observem normas técnicas já consolidadas relacionadas a conforto ambiental e acessibilidade.

Entre elas:

  • ABNT NBR 10152 e 12179 — conforto acústico e níveis aceitáveis de ruído; 
  • ABNT NBR 5413 — iluminação de ambientes internos; 
  • ABNT NBR 9050 — acessibilidade em edificações e espaços urbanos; 
  • ABNT NBR 15220 e ISO 7730 — conforto térmico. 

Também podem ser consideradas diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde relacionadas a higiene, ventilação, acolhimento e redução de crises sensoriais.

Boas práticas já adotadas em outros estados

Diversas legislações estaduais e municipais já vêm implementando medidas semelhantes no país, trazendo referências importantes para adequação dos empreendimentos.

Entre as práticas mais recomendadas estão:

  • iluminação indireta e suave; 
  • isolamento acústico; 
  • uso de cores neutras; 
  • mobiliário ergonômico; 
  • brinquedos e recursos táteis calmantes; 
  • treinamento de equipes e profissionais capacitados. 

Além do cumprimento regulatório, a adoção dessas medidas contribui para fortalecimento reputacional, inclusão social e alinhamento às políticas de ESG.

Como os empreendimentos podem se preparar?

A regulamentação exige planejamento multidisciplinar envolvendo áreas jurídica, arquitetura, operação, facilities e compliance.

Uma adequação preventiva reduz riscos regulatórios, evita autuações e fortalece a percepção institucional do empreendimento perante consumidores, investidores e órgãos fiscalizadores.

A Goulart e Colepicolo Advogados atua na assessoria jurídica de empreendimentos comerciais e imobiliários, auxiliando empresas na adaptação às novas exigências regulatórias, mitigação de riscos e implementação de boas práticas de acessibilidade e governança.

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