Sancionada a lei que autoriza o retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes

09 de março de 2022 Por Kelly Auxiliadora Pinto Rebello

O Presidente Jair Bolsonaro, sancionou no dia 08 de março de 2022, o projeto de lei 2058/2021, que autoriza o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

O novo texto altera a lei 14.151 de maio de 2021, que determinou o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial durante a pandemia do COVID 19.

Por essa nova lei, sancionada no dia 08 de março de 2022, a trabalhadora gestante deve retornar à atividade presencial quando; houver o encerramento do estado de emergência; ou se a trabalhadora gestante tiver completado todo o esquema vacinal determinado pelo Ministério do trabalho; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas primeiras semanas de afastamento garantidas pela lei.

O texto considera a opção pela não vacinação, em respeito ao direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual. Contudo, caso decida por não se imunizar, a empregada gestante deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

É importante esclarecer que o afastamento da atividade presencial fica mantido para a gestante que ainda não completou todo o ciclo vacinal.

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco, devendo a trabalhador receber o salário-maternidade, até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até os 120 dias após o parto. Ficou determinado no texto legal, que não haverá pagamento retroativo a data da publicação da lei.

O empregador poderá optar por manter a trabalhadora gestante em home office com a remuneração integral, se assim desejar. A nova lei será publicada no diário Oficial do dia 10 de março de 2022.


Kelly Rebello é sócia administrativa e coordenadora trabalhista do escritório Goulart Colepicolo Advogados, especialista em direito individual do trabalho e direito sindical e coletivo do trabalho.

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