O combate ao assédio no ambiente corporativo não é um tema novo. Nos últimos anos, as empresas passaram a direcionar esforços cada vez maiores para prevenir e combater práticas de assédio moral e assédio sexual, promovendo ambientes mais respeitosos e seguros para todos os colaboradores.
Em períodos eleitorais, contudo, outro tema menos recorrente merece atenção especial das organizações: o assédio eleitoral.
Esse tipo de assédio ocorre quando um colaborador é perseguido, intimidado, coagido ou pressionado por outros colaboradores, líderes ou representantes da empresa com o objetivo de influenciar seu posicionamento político ou direcionar seu voto para determinado candidato ou partido.
Entre os exemplos mais comuns de assédio eleitoral estão a promessa de benefícios, vantagens ou promoções em razão do apoio a determinado candidato; ameaças de desligamento, prejuízos profissionais ou perda de benefícios em decorrência do resultado das eleições; constrangimentos relacionados ao posicionamento político do colaborador; e a discriminação ou exposição de profissionais em razão de opiniões políticas divergentes.
É importante destacar, ainda, que o assédio eleitoral não se confunde com o assédio moral motivado por posicionamento político, pois, no caso do assédio eleitoral, a conduta ocorre especificamente em períodos eleitorais e possui como finalidade influenciar o voto ou a escolha política do trabalhador.
Desde as últimas eleições presidenciais (2022), o Ministério Público do Trabalho vem reforçando, por meio de notas e campanhas de conscientização, a importância do combate ao assédio eleitoral. Naquele ano, apurou-se o registro de 3.145 denúncias de assédio eleitoral durante o período eleitoral, com a expedição de 1.512 recomendações e o ajuizamento de 105 ações civis públicas¹.
Combater o assédio eleitoral, portanto, não é apenas uma boa prática, mas também uma medida efetiva de mitigação de riscos. Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas para evitar esse tipo de situação, tais como:
- realização de ações de conscientização e treinamentos sobre respeito à liberdade política;
- disponibilização de canais de denúncia seguros e acessíveis;
- estabelecimento de políticas internas claras sobre condutas permitidas e proibidas no ambiente corporativo;
- orientação de lideranças para que atuem de forma imparcial e respeitosa durante períodos eleitorais.
Promover um ambiente profissional pautado pelo respeito, pela liberdade de pensamento e pela integridade é uma responsabilidade que deve ser reforçada, especialmente em momentos de maior polarização política.
–
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Assédio eleitoral no trabalho. Brasília: MPT, 2024. Disponível em: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Acesso em: 25.05.2026



