Prorrogação dos prazos do Simples Nacional e do regime regular do IBS e da CBS

30 de setembro de 2026 Por Iago George Costa Lopes Guedes Rodrigues

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09/2026, prorrogou os prazos para ingresso no Simples Nacional e para opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, com efeitos a partir de 2027.

Para as empresas do setor imobiliário, é importante observar que essas opções dependem da atividade desenvolvida e da possibilidade de enquadramento no Simples Nacional. As atividades de locação de imóveis próprios, incorporação imobiliária e loteamento permanecem vedadas ao regime. Já as empresas que exercem atividades permitidas, como corretagem e administração de imóveis de terceiros, poderão avaliar as opções, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Os novos prazos são os seguintes:

Solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027
Até 15/10/2026

Regularização de pendências impeditivas ao ingresso
Até 30/10/2026

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS, para janeiro a junho de 2027
Até 30/10/2026

Cancelamento das opções
De 03/11/2026 a 20/12/2026

É importante distinguir as duas decisões. A primeira diz respeito ao ingresso ou retorno ao Simples Nacional. A segunda permite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos, mas apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser precedida de análise individualizada, considerando a carga tributária, as despesas que poderão gerar créditos e o perfil dos clientes. No setor imobiliário, essa avaliação também é relevante para as empresas que contratam fornecedores optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista os possíveis reflexos sobre os créditos das aquisições.

Ressaltamos, ainda, que o prazo de 30/10/2026 para regularização de pendências é único, independentemente da data de ciência do indeferimento, e também alcança as solicitações apresentadas desde 01/09/2026.

Permanecemos à disposição para avaliar os impactos dessas opções e auxiliar na definição do tratamento tributário mais adequado para cada empresa.

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