Em 22.05.2021, foi a publicada a Lei nº 23.801/2021, que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a retomada das atividades econômicas no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas, o qual estabelece incentivos ficais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento dos recursos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia COVID-19.
O plano Recomeça Minas criou benefícios tributários entre os quais destacam-se aqueles aplicáveis aos impostos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31.12.2020.
Entre os benefícios tributários, ressalta-se a redução de 90% (noventa por cento) de juros e multas para pagamento à vista do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, além de escalonamento de reduções para o pagamento parcelado.
No tocante ao IPVA, para pagamento à vista das dívidas, não haverá incidência de juros e multas. Por outro lado, no caso de pagamento parcelado, que poderá ocorrer em até seis parcelas iguais e sucessivas, o plano prevê a redução de 50% dos juros e multas.
Em relação ao ITCD, o plano estabelece que na hipótese de pagamento à vista, haverá a redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto e de 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto e, também, sem a incidência das multas e dos juros sobre as multas.
Na hipótese de pagamento parcelado do IPVA e ITCD, será aplicada taxa de juros equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Taxa Selic acumulada mensalmente, a ser calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação.
O plano Recomeça Minas também contemplou bares, restaurantes e similares, aumentando o crédito presumido de ICMS previsto no art. 32-D da Lei nº 6763/75, de modo que a carga tributária resulte no percentual de 2% (dois por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG – oferecerá linhas de créditos com condições especiais para pessoas físicas e jurídicas de direito privado que foram atingidas pela crise devido à pandemia, sob condições especificadas na lei.
A equipe de Direito Tributário do Goulart & Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.