A PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS/MG, POR MEIO DO DECRETO Nº 14.345, DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO NA “ONDA VERMELHA” DO PLANO MINAS CONSCIENTE.

27 de abril de 2021 Por Ana Luiza Ribeiro de Souza

No dia 23 de abril de 2021, a Prefeitura de Divinópolis/MG, por meio do Decreto nº 14.345, dispõe sobre a reclassificação do Município de Divinópolis na “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente, a partir do dia 24 de abril de 2021.

A definição da onda aconteceu em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado que definiu que 13 das 14 macrorregiões de Saúde do Estado estarão na Onda Vermelha, dentre elas a região Oeste.

O Decreto nº 14.345 estabelece que o funcionamento das atividades socioeconômicas, dos segmentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, será autorizado em conformidade com o Protocolo estabelecido pelo Plano Minas Consciente, além de nota técnica, anexa a esse Decreto.

O Protocolo mencionado no parágrafo precedente poderá ser acessado no seguinte link: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.5.pdf.

Ainda, o Decreto nº 14.345 reforça a importância das medidas preventivas e, dentre as várias determinações, estabelece o distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas em espaços cobertos e de 1,5 metro em ambientes abertos.

Ademais, o Decreto nº 14.345 regulamenta, também, critérios para a realização de velórios, funcionamento do transporte coletivo e estabelece que continua proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará/comunicação de evento.

Por fim, continua proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o município se encontrar classificado na Onda Vermelha. Esta questão também aplica-se a qualquer tipo de espaço privado, como clubes, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas.

Acesse o Decreto nº 14.345/2021 na íntegra no endereço: https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/8678/decreto-regulamenta-onda-vermelha-em-divinopolis

As equipes de Contratos e Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?