CVM lança Regime FÁCIL para ampliar acesso de pequenas e médias empresas ao Mercado de Capitais

08 de julho de 2025 Por Arthwr Ferreira

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM nº 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A medida tem como finalidade ampliar o acesso de companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões ao mercado de capitais, por meio de regras simplificadas, proporcionais e menos onerosas.

Confira os principais pontos com Arthwr Ferreira, advogado do departamento de Mercado de Capitais do Goulart Colepicolo Advogados:

  1. Quem pode aderir ao FÁCIL?

Companhias de Menor Porte (CMP), ou seja, com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. A adesão pode ser feita por emissores já registrados, mediante anuência dos investidores, ou por novos emissores, com registro automático após listagem em entidade administradora de mercado organizado.

  1. Quais os principais benefícios para as CMPs?

As empresas registradas na CVM e classificadas como CMPs poderão:

  • substituir o formulário de referência, prospecto e lâmina pelo Formulário FÁCIL;
  • divulgar informações contábeis semestrais (ISEM), em vez de trimestrais (ITR);
  • realizar assembleias sem as regras obrigatórias de voto à distância;
  • deixar de apresentar o relatório de sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193;
  • cancelar o registro mediante OPA com quórum de 50% das ações em circulação (antes, 2/3).
  1. Como funcionam as ofertas públicas no âmbito do FÁCIL?

As CMPs registradas na CVM poderão realizar ofertas públicas:

  • sem limitação de valor, desde que cumpram integralmente a Resolução CVM 160;
  • com substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário FÁCIL;
  • sem coordenador, em ofertas de dívida destinadas exclusivamente a investidores profissionais;
  • pela nova modalidade de oferta direta, feita em mercado organizado, sem necessidade de registro na CVM ou de instituição coordenadora.

Obs: Nos três últimos casos, há um limite conjunto de R$ 300 milhões por período de 12 meses.

  1. E as companhias não registradas na CVM?

Poderão realizar ofertas públicas de valores mobiliários representativos de dívida, exclusivamente para investidores profissionais, com limite de R$ 300 milhões e dispensa de coordenador. Esses investidores assumem o ônus de obter as informações necessárias para análise da oferta.

  1. O que mudou após a consulta pública?
  • Fim do caráter experimental do regime;
  • Flexibilização para oscilações temporárias de receita acima do limite de R$ 500 milhões;
  • Ampliação do prazo de entrega do ITR e do ISEM para 60 dias;
  • Inclusão da dispensa do relatório de sustentabilidade (Res. CVM 193);
  • Esclarecimentos sobre anuência dos investidores e simplificação no envio de informações por ofertantes.

Por que isso importa?

O regime FÁCIL representa um marco para a democratização do mercado de capitais, ao criar um ambiente regulatório mais acessível, seguro e eficiente para empresas de menor porte. Com isso, espera-se maior captação de recursos, fortalecimento do crédito privado e estímulo à economia real.

As novas regras entram em vigor em 2 de janeiro de 2026.

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