Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM nº 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A medida tem como finalidade ampliar o acesso de companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões ao mercado de capitais, por meio de regras simplificadas, proporcionais e menos onerosas.
Confira os principais pontos com Arthwr Ferreira, advogado do departamento de Mercado de Capitais do Goulart Colepicolo Advogados:
- Quem pode aderir ao FÁCIL?
Companhias de Menor Porte (CMP), ou seja, com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. A adesão pode ser feita por emissores já registrados, mediante anuência dos investidores, ou por novos emissores, com registro automático após listagem em entidade administradora de mercado organizado.
- Quais os principais benefícios para as CMPs?
As empresas registradas na CVM e classificadas como CMPs poderão:
- substituir o formulário de referência, prospecto e lâmina pelo Formulário FÁCIL;
- divulgar informações contábeis semestrais (ISEM), em vez de trimestrais (ITR);
- realizar assembleias sem as regras obrigatórias de voto à distância;
- deixar de apresentar o relatório de sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193;
- cancelar o registro mediante OPA com quórum de 50% das ações em circulação (antes, 2/3).
- Como funcionam as ofertas públicas no âmbito do FÁCIL?
As CMPs registradas na CVM poderão realizar ofertas públicas:
- sem limitação de valor, desde que cumpram integralmente a Resolução CVM 160;
- com substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário FÁCIL;
- sem coordenador, em ofertas de dívida destinadas exclusivamente a investidores profissionais;
- pela nova modalidade de oferta direta, feita em mercado organizado, sem necessidade de registro na CVM ou de instituição coordenadora.
Obs: Nos três últimos casos, há um limite conjunto de R$ 300 milhões por período de 12 meses.
- E as companhias não registradas na CVM?
Poderão realizar ofertas públicas de valores mobiliários representativos de dívida, exclusivamente para investidores profissionais, com limite de R$ 300 milhões e dispensa de coordenador. Esses investidores assumem o ônus de obter as informações necessárias para análise da oferta.
- O que mudou após a consulta pública?
- Fim do caráter experimental do regime;
- Flexibilização para oscilações temporárias de receita acima do limite de R$ 500 milhões;
- Ampliação do prazo de entrega do ITR e do ISEM para 60 dias;
- Inclusão da dispensa do relatório de sustentabilidade (Res. CVM 193);
- Esclarecimentos sobre anuência dos investidores e simplificação no envio de informações por ofertantes.
Por que isso importa?
O regime FÁCIL representa um marco para a democratização do mercado de capitais, ao criar um ambiente regulatório mais acessível, seguro e eficiente para empresas de menor porte. Com isso, espera-se maior captação de recursos, fortalecimento do crédito privado e estímulo à economia real.
As novas regras entram em vigor em 2 de janeiro de 2026.