O Georreferenciamento é um processo destinado a identificar e delimitar de forma precisa os imóveis rurais dentro do território nacional, por meio da indicação de coordenadas geográficas, obtidas por um profissional técnico, utilizando métodos de levantamento topográfico definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O objetivo do procedimento é validar a localização, com a descrição do perímetro do imóvel no Sistema Geodésico Brasileiro, a fim de evitar conflitos de limites e assegurar a segurança jurídica dos proprietários de imóveis rurais. Após a finalização do Georreferenciamento, com o levantamento de todos os dados necessários, é necessário seu registro na matrícula imobiliária.
O Georreferenciamento passou a ser obrigatório para imóveis rurais a partir da publicação do Decreto n° 4.449/2002, regulamentando a Lei n° 10.267/2001, que trouxe alterações para a Lei dos Registros Públicos (n° 6.015/1973), definindo os prazos para realização e registro do Georreferenciamento, de acordo com a área do imóvel.
A partir das alterações supramencionadas, o artigo 176, §3° e 4°, da Lei dos Registros Públicos, passou a dispor sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para a realização de qualquer ato de alienação, desmembramento, remembramento, parcelamento, garantia ou abertura de matrículas para imóveis rurais, em observância aos prazos citados abaixo.
Os prazos para realização e registro do Georreferenciamento nas matrículas imobiliárias foram definidos de acordo com a área do imóvel, da seguinte forma: i) De 100ha a 250ha: 20/11/2018 (vigente); ii) De 25ha a 100ha: 20/11/2023 (vigente); e iii) Até 25ha: 20/11/2025.
Desta forma, embora o Georreferenciamento ainda não seja necessário para imóveis rurais com área inferior a 25ha, sua averbação na matrícula de imóveis com áreas superiores é obrigatória, e a ausência desse procedimento impede a realização de qualquer ato que implique em alteração no registro desses imóveis.
A Equipe de Direito Imobiliário e Urbanístico do escritório Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.