Dia da Consciência Negra: Direito, Representatividade e os Caminhos para a Equidade Racial no Brasil

19 de novembro de 2025 Por Laís Hipólito Pereira França

O dia 20 de novembro é mais do que uma data no calendário: é um convite à memória, à reflexão e ao compromisso. O Dia da Consciência Negra nos lembra da força, da resiliência e da contribuição indispensável da população negra para a formação do Brasil. E, para quem atua no Direito, essa reflexão ganha contornos ainda mais profundos, pois revela a importância do sistema jurídico como instrumento de garantia de direitos e promoção de justiça racial.

A história brasileira é marcada por séculos de desigualdades estruturais. Da abolição formal em 1888 às transformações trazidas pela Constituição de 1988, a luta pela cidadania plena da população negra se constrói, dia após dia, a partir de marcos jurídicos fundamentais. Entre eles, alguns merecem destaque especial:

• Lei nº 7.716/1989 — Crimes de Racismo
Essa lei reconheceu a gravidade da discriminação racial e fixou punições severas aos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Dialogando com a previsão do art. 5º, XLII, da Constituição de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, a qual determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível; ambas reafirmam o compromisso do Estado brasileiro com a defesa da igualdade e com a responsabilização permanente por práticas discriminatórias. Tornar o racismo um crime que não se perde no tempo é reconhecer historicamente o sofrimento imposto à população negra e assegurar que a justiça não seja limitada pelo passar dos anos.

• Lei nº 14.532/2023 — A equiparação da injúria racial ao crime de racismo
A promulgação dessa Lei promoveu alterações significativas na Lei nº 7.716/89, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a igualmente imprescritível e inafiançável. Enquanto o racismo tradicionalmente se caracteriza por atingir um grupo ou coletividade, negando direitos e colocando pessoas negras à margem da sociedade, a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa específica, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Com a nova legislação e com o entendimento já consolidado pelo STF, ambas as condutas passam a receber tratamento jurídico mais rigoroso, reconhecendo que a violência racial, seja individual ou coletiva, produz impactos profundos e estruturais.

• Ações afirmativas e políticas de cotas
O avanço das políticas de inclusão também se destaca como um dos pilares da equidade racial no Brasil. A Lei nº 12.711/2012, atualizada pelas Leis nº 14.723/2023 e 14.945/2024, consolidou a reserva de vagas no ensino superior federal para estudantes de escolas públicas, com recorte para renda, raça e etnia.

Nos concursos públicos, a antiga Lei nº 12.990/2014 foi substituída pela Lei nº 15.142/2025, determinou mecanismos de reserva de vagas e reforçou o compromisso da administração pública com a diversidade racial.

Essas políticas também alcançam a população quilombola, reconhecendo sua trajetória de resistência e reforçando o elo entre o 20 de novembro, Zumbi dos Palmares e a luta dos quilombos contra a escravidão. Assim, mais do que instrumentos de democratização do acesso, as cotas constituem uma verdadeira política pública de reparação histórica, fundamental para ampliar oportunidades, fortalecer a representatividade e permitir que pessoas negras e quilombolas ocupem espaços acadêmicos e profissionais que lhes foram negados por séculos de desigualdade.

• Estatuto da Igualdade Racial — Lei nº 12.288/2010
O Estatuto reúne diretrizes político-jurídicas voltadas à promoção da igualdade racial e à valorização da identidade étnica no Brasil. Ele organiza políticas públicas em áreas como educação, saúde, cultura, trabalho e acesso à justiça, traduzindo princípios constitucionais em ações concretas. Sua importância reside justamente na capacidade de transformar princípios constitucionais em políticas efetivas, funcionando como ponte entre a proteção normativa e a vida concreta da população negra, garantindo instrumentos jurídicos para que o Estado e a sociedade avancem na construção de um país verdadeiramente plural, igualitário e comprometido com a justiça racial.

Esses avanços não surgiram por acaso, são fruto de mobilização, de luta e de movimentos sociais que ecoaram vozes historicamente silenciadas. Ainda assim, mesmo com toda a seriedade das leis e com punições cada vez mais rigorosas, o Brasil segue marcado por profundas desigualdades raciais.

Pesquisa divulgada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação (2023) 1 revela que 75% da população considera o Brasil um país racista, evidenciando que a discriminação permanece arraigada em práticas sociais, oportunidades desiguais e violências simbólicas que
atravessam o cotidiano das pessoas negras.

Essa percepção se conecta diretamente às desigualdades estruturais que persistem: ainda são poucas as pessoas negras em cargos de liderança; o acesso e a permanência no ensino superior continuam sendo desafios; e a representatividade nas carreiras jurídicas de maior prestígio permanece extremamente limitada. Esses dados reforçam que a luta pela equidade racial não se esgota na criação de leis, por
mais importantes que sejam, mas exige transformação cultural, institucional e social. São essas perguntas, e as respostas que buscamos coletivamente, que devem continuar orientando nosso compromisso com um país verdadeiramente justo e plural.

O Dia da Consciência Negra não é, e nunca deve ser tratado como um feriado simbólico. Trata-se de um marco essencial para ampliarmos debates sobre equidade racial, reconhecermos os avanços conquistados, identificarmos os desafios que persistem e assumirmos compromissos efetivos com a transformação social.

Para além de um feriado, é uma oportunidade de reflexão profunda sobre nossas atitudes, escolhas e omissões, bem como sobre o papel que desempenhamos na reprodução ou no enfrentamento das desigualdades raciais. Como profissionais do Direito, carregamos o dever ético e institucional de promover ações que valorizem a história e a contribuição da população negra, garantindo que oportunidades reais
cheguem a todos os espaços, inclusive ao nosso próprio ambiente de trabalho.

Que possamos, com responsabilidade e intenção, transformar reflexão em ação. Que a busca por igualdade não fique restrita aos textos legais, mas se materialize em práticas diárias comprometidas com dignidade, respeito e justiça social. Que esse seja um passo consciente na construção de um país verdadeiramente plural, humano e igualitário.

1 CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação. O Brasil é considerado um país racista para maioria da população. CNDE, 27 jul. 2023. Disponível em: https://campanha.org.br/noticias/2023/07/27/o-brasil-e-considerado-um-pais-racista-para-maioria-da-populacao/. Acesso em: 15 nov. 2025.

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