O governador do Rio de Janeiro Claudio Castro sancionou, no dia 14.10.2022, a Lei nº 9.880/2022 estabelecendo que os supermercados e shopping centers localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão reservar, em suas dependências, um local para o descarte de embalagens pelos seus clientes no momento da compra.
Entende-se por embalagens os pacotes de papel, plástico ou similares que não contenham resíduos orgânicos.
De acordo com o que a norma preceitua, os estabelecimentos comerciais deverão divulgar de forma clara a existência desses recipientes, a sua finalidade e também a sua localização.
A Lei Estadual que já se encontra em vigor determina que as embalagens descartadas deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.
A nova lei objetiva reduzir a quantidade de resíduos que os clientes levam para a casa, além de garantir a destinação ideal das embalagens para que sejam reaproveitadas.
Acesse a Lei Estadual nº 9.880/2022 na íntegra aqui.
As equipes de Contencioso Cível, Contratos e de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental da Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.