Lactantes passam a gozar de prioridade no atendimento junto aos estabelecimentos públicos e privados do Rio de Janeiro/RJ

18 de outubro de 2022 Por Laila Cristina de Oliveira

O Prefeito Eduardo Paes, do Rio de Janeiro/RJ, sancionou no dia 23 de setembro de 2022, a Lei nº 7.559/22, garantindo às lactantes do município prioridade no atendimento, tanto nos estabelecimentos públicos como nos privados.

Tal prerrogativa já estava prevista no art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000, que garante aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, atendimento prioritário, direito esse que alcança também os respectivos acompanhantes ou atendentes pessoais dessas pessoas. Contudo, referida Lei é de observância obrigatória apenas para as repartições e empresas públicas, empresas de concessionárias públicas e repartições financeiras.

A lei municipal vai mais além, garantindo a prioridade no atendimento das lactantes também nos estabelecimentos privados.

A nova lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação e tem relação com a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, implementada por meio da Lei nº 8.780/20, cujo objetivo é estabelecer diretrizes e normas para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.

Acesse a Lei Municipal nº 7.559/22, de 23 de setembro de 2022 na íntegra por meio do link:

As equipes de Contratos e de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

 

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