O ALAVANCAR DAS CENTRAIS DE CARTÓRIOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA.

30 de abril de 2021 Por Mayra Barbosa e Castro

As necessidades vividas neste tempo de combate ao corona vírus implicaram em extensões nas medidas de prevenção. Nesse sentido, o funcionamento de diversos serviços foi modificado para vertente digital e, consequentemente, alcançaram as demandas e o funcionamento dos serviços extrajudiciais.

Diante disto, a Corregedoria Nacional de Justiça em uso de suas atribuições, regulamentar e normativa, nos atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, como os serviços notariais e dos registros públicos, vem impondo procedimentos com o intuito de possibilitar a continuidade da prestação dos serviços neste cenário sem negligenciar a saúde.

A importância das centrais eletrônicas cartorárias vem sendo elevada a cada dia diante da realidade citada, possibilitando o repasse de documentação em ambiente seguro e propagando a celeridade em seu uso regular.

Algumas centrais existiam e tinham projetos anteriormente à pandemia, porém com a pandemia, o aumento de usuários e adequações para melhoria ficaram evidentes. Com as recorrentes informações de que apenas serviços urgentes devem ser feitos de forma física, procurando evitar as aglomerações, se tornou cada vez mais necessária a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.

Cada espécie de cartório possui uma central nacional e a depender do tipo/estado da Federação existem as centrais estaduais, possibilitando, todas elas, um avanço quanto a emissão de certidões, buscas, encaminhamento de documentação, lavraturas de escritura e até registros imobiliários pelos e-protocolos.

A vertente digital para o usuário dos cartórios só veio agregar visto (i) a facilidade da assinatura digital, diminuindo o reconhecimento de firma; (ii) a agilidade do recebimento da documentação; (iii) a facilidade do uso e comodidade; (iv) a facilidade de contato com o cartório e verificação do protocolo; (v) a economia tanto financeira como ambiental para todos os lados; assim como diversos outros pontos percebidos ao longo dos processos.

Hoje, o avanço das centrais está possibilitado a integração de serviço de forma multidisciplinar e mais eficiente, como a integração da central de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica com a de Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul.

Assim, é inegável o avanço das centrais (que podem ser consultadas em http://centraisdecartorios.com.br) com a finalidade de informar aos usuários sobre os serviços prestados pelas centrais eletrônicas nesse âmbito cartorário.

A equipe de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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