Municípios não podem exigir que os shoppings centers possuam ambulatório e pronto-socorro em suas dependências

14 de dezembro de 2023 Por Ana Raquel Ribeiro Araújo

No julgamento do Recurso Extraordinário 833.291, interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), o Supremo Tribunal Federal houve por bem declarar inconstitucionais as Leis nº 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto nº 29.728/1991, do Município de São Paulo.

As normas invalidadas estabeleciam a obrigação dos shoppings centers de oferecer ambulatório ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência, com ao menos um médico e uma ambulância à disposição. Também eram exigidos padrões mínimos, como área total de ao menos 20 m², com sala de recepção, atendimento, manipulação e sanitário com antecâmara.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) apresentou inicialmente argumentos para declaração de inconstitucionalidade das normas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, na ocasião, foi considerado que a administração municipal apenas exercia seu poder de polícia, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos frequentadores dos shoppings.

Em novo recurso interposto ao STF, a Abrasce reforçou que as normas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, não guardavam relação com interesses do município e violavam os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, acolheu os argumentos, fundamentando que “As imposições contidas nas leis impugnadas afrontam, desproporcionalmente, a liberdade econômica, consistindo em inadequada e impertinente intervenção estatal”.

Segundo o entendimento da Corte, é válido exigir que os shoppings tenham facilidades para prestação de primeiros socorros, mas não impor a prestação de assistência médica profissional, eis que “transbordam os limites de intervenção estatal na atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, tanto por falta de relação com a prestação de serviços quanto pelos altos custos de implantação.”

O Julgado, cuja matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.051), desonera desde logo os Shopping Centers localizados no Município de São Paulo da obrigação de manter um ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências, além de tratar-se de importante precedente a ser utilizado em questionamentos de leis estaduais que versem sobre o mesmo tema.

A Equipe de Contencioso Cível do escritório Goulart e Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Nota com caráter informativo.

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?