A partir do dia 14 de junho de 2022, o uso da máscara de proteção em ambientes fechados deixa de ser uma recomendação e volta a ser obrigatório em Belo Horizonte/MG.
A medida, anunciada no dia 13 de junho de 2022 por meio da edição do Decreto nº 17.992 pela Prefeitura de Belo Horizonte/MG encontra respaldo nas recentes alterações dos dados epidemiológicos, que indicam expressivo aumento do número de novos casos de Covid-19 no município. Tal cenário seria esperado pelas autoridades públicas e sanitárias, haja vista (a) o relaxamento das medidas restritivas, (b) a chegada do inverno que historicamente é época de maior incidência de doenças respiratórias e (c) a cobertura vacinal.
A medida, a princípio, vigorará até o dia 31 de julho de 2022, sendo que tal prazo poderá ser postergado de acordo com o compilado de dados públicos e de redes privadas sobre a disseminação da doença no nosso município.
As autoridades municipais farão a fiscalização e estão autorizadas a adotar as medidas necessárias no intuito de coibir o descumprimento da disposição trazida pelo novo decreto.
Acesse o Decreto nº 17.992, de 13 de junho de 2022 na íntegra por meio do link:
As equipes de Contratos e de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.