ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.

19 de abril de 2021 Por Laila Cristina de Oliveira

No dia 16 de abril de 2021, a Prefeitura de Contagem/MG publicou o Decreto nº 102/2021, o qual alterou as regras para o funcionamento das atividades não essenciais no Município, observados os Protocolos Sanitários estabelecidos no “Plano Contagem Pacto pela Vida”.

Assim, a partir do dia 17 de abril de 2021 todas as atividades não elencadas expressamente no art. 2º do Decreto – as quais seguem relacionadas abaixo – estão autorizadas a funcionar, enquanto cumprirem as regras de prevenção ao contágio e contenção da propagação do novo Coronavírus estabelecidas no Decreto nº 102/2021 e nos protocolos definidos no plano municipal citado acima:

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

II – boates, danceterias, salões de dança;

III – casas de festas e eventos;

VI – cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;

VII – clubes de serviço e de lazer;

VIII – circos, parques de diversão e parques temáticos;

IX – feiras, exposições, congressos e seminários;

X – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

XI – atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;

XII – eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;

XIII – eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;

XIV – festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;

XV – práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;

XVI – a utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.

As atividades listadas acima, consideradas com grande potencial de aglomeração de pessoas, seguem suspensas por tempo indeterminado.

Referente às demais atividades, não expressamente mencionadas acima, estão autorizadas a funcionar desde que cumpridas as determinações contidas no “Plano Contagem Pacto pela Vida” bem como os protocolos específicos contidos no novo Decreto, quais sejam, (i) afixar na entrada do estabelecimento placa informando a capacidade máxima de lotação; (ii) garantir que os ambientes estejam ventilados e facilitem a circulação de ar; (iii) disponibilizar profissional para realizar a abordagem de frequentadores, clientes, funcionários e fornecedores para uso de álcool gel; (iv) na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital remoto, que detecte a temperatura sem contato com a pele, sendo vedada a entrada e permanência pessoas com temperatura corporal superior a 37ºC; (v) somente autorizar a entrada e permanência no estabelecimento de pessoas com uso adequado de máscara facial; (vi) ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual; (vii) higienizar com álcool a 70% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização; (viii) realizar higienização de superfícies de equipamentos de uso compartilhado; (ix) descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS; (x) higienizar com álcool a 70% máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário; (xi) para os estabelecimentos que realizem entrega em domicílio, deve-se proceder à devida higienização de todos os equipamentos utilizados para o transporte, bem como garantir a temperatura adequada para não perecimento dos alimentos e manutenção da qualidade dos medicamentos; (xii) uso obrigatório de face shield para todos os atendentes do estabelecimento, juntamente com a máscara de proteção facial.

Em relação ao distanciamento deverá ser observada (i) para lugares fechados, 1 (uma) pessoa a cada 5m² e (ii) para lugares abertos, 1 (uma) pessoa a cada 2m².

As atividades autorizadas a funcionar deverão obedecer os dias e horários de funcionamento e os Protocolos sanitários específicos disponíveis no portal eletrônico da Prefeitura de Contagem/MG.

As autoridades municipais farão a fiscalização e estão autorizadas a adotar as medidas necessárias no intuito de coibir o descumprimento das disposições trazidas pelo novo decreto.

Acesse o Decreto Nº 102/2021 na íntegra por meio do link: http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/legislacao/dec000102-20210417114317.pdf

As equipes de Contratos e de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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