Entenda as novas regras para trabalhar aos domingos e feriados

17 de abril de 2025 Por Ronaldo Nogueira Santos Júnior

A partir de 1º julho de 2025, as regras para trabalhar nos domingos e feriados no Brasil vão mudar.

As novas normas valerão para os setores de comércio e, segundo o Governo Federal, as regras têm o objetivo de garantir condições de trabalho mais justas.

Com a mudança, as empresas serão obrigadas a negociar com os sindicatos para permitir o trabalho nessas datas, ou seja, tornando a negociação coletiva obrigatória.

O principal objetivo das novas regras é assegurar que os funcionários recebam um pagamento extra pelo trabalho nesses dias, além da possibilidade de folgas compensatórias.

A medida também busca evitar que os trabalhadores sejam obrigados a atuar em condições que prejudiquem a sua saúde e bem-estar.

Para o comércio e os serviços, especialmente no varejo e em atividades essenciais, essa mudança será significativa. As empresas precisarão se adaptar de forma prévia para cumprir as novas exigências, sob pena de serem multadas pelos órgãos de fiscalização.

Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral serão os setores mais impactados com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados.

Confira abaixo as categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados:

  • Peixarias;
  • Lojas em hotéis;
  • Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;
  • Açougues;
  • Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Abatedouros;
  • Comércio em geral e varejista em geral;
  • Hortifrutis e similares;
  • Lojas de automóveis, caminhões e tratores;
  • Farmácias.

Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista:

  • Floriculturas;
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Feiras-livres;
  • Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);
  • Hotéis;
  • Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;
  • Lavanderias;
  • Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;
  • Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.

Para esclarecer possíveis dúvidas, você pode contatar a equipe de Direito Trabalhista do Goulart Colepicolo Advogados. Estamos à disposição para mais esclarecimento!

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