Protocolo Antirracista agora é lei no estado de São Paulo. Sua empresa está preparada?

08 de abril de 2026 Por Cristina Chaim de Moraes Pinto

Nova legislação entrou em vigor em 17 de março de 2026. E, PROCON já pode autuar estabelecimentos comerciais, além de receber denúncias de consumidores.

A Lei nº 18.427/2026, sancionada em 17/03/2026 pelo Governo do Estado de São Paulo, tornou obrigatória a implementação de um protocolo de ação e acolhimento para casos de racismo em shopping centers e outros locais de grande circulação, visando garantir um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminação para todos os frequentadores.

A nova legislação representa um avanço significativo nas políticas de igualdade racial e proteção ao consumidor e se alinha a um robusto arcabouço jurídico que combate a discriminação racial no Brasil, como a própria Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), entre outras normas já vigentes.  

Em vigor desde a data de sua publicação, em 17 de março de 2026, a lei, válida em todo estado de São Paulo, será aplicada em conjunto ao Código de Defesa do Consumidor, sendo o PROCON o principal órgão fiscalizador. E, agora, os frequentadores do Shopping poderão nele registrar reclamações e denúncias. Ainda, há á a manutenção das responsabilidades do Empreendimento nas esferas cível (ações de indenização por danos morais, por exemplo) e penal, já que racismo é tipificado criminalmente. 

O texto legal prevê algumas ações mínimas a serem adotadas pelos estabelecimentos como “protocolo” ao se depararem com “situação de violência racial”, veja: 

Designação de espaço físico reservado e apropriado para acolhimento da vítima, que garanta a sua privacidade e segurança;

Comunicação imediata à polícia pelo Empreendimento, tão logo tome conhecimento do fato. A omissão em comunicar o crime pode ser vista como uma falha grave na prestação do serviço;

Discrição máxima durante todo o procedimento, a fim de proteger a integridade física da vítima, evitando a sua exposição pública; 

Preservação de provas pelo Empreendimento, tais como gravações de câmeras de segurança e outros, bem como a obrigação de colaboração ativa com a investigação policial ou outros procedimentos administrativos judiciais. Ainda, a não-colaboração poderá ser entendida como obstrução e acarretar sanções. 

Ainda, as empresas que, voluntariamente, implementarem políticas de paridade racial em seus quadros de funcionários e cargos de liderança serão reconhecidas com o “selo de reconhecimento” estabelecido também na lei. 

Seu estabelecimento está pronto?

Aplicável a todos os estabelecimentos de grande circulação do estado de São Paulo, como Shopping Centers e outros, as empresas devem rapidamente adotar algumas ações para reduzir a chance de prejuízos e possíveis danos. Listamos abaixo os primeiros passos para se adequar ao exigido pela nova regulamentação:

  1. Designar o Espaço de Acolhimento: Defina qual será a sala ou o espaço reservado para o acolhimento de vítimas, garantindo que seja um local seguro e privado;
  2. Atualizar Protocolos Internos: Revise e atualize os manuais de procedimento das equipes de segurança e de atendimento para incluir a obrigatoriedade da comunicação imediata à polícia e as diretrizes para a preservação de provas, bem como outras informações pertinentes. O material pode ter cunho didático, tendo como conteúdo: 
    1. Definição e exemplos sobre o que é racismo, injúria racial, perfilamento racial e outras manifestações de discriminação;
    2. Formas de abordagem da situação e acolhimento da vítima;
    3. Métodos para preservação de provas e documentação da ocorrência
    4. Formas de comunicação com as autoridades
  3. Comunicado às Equipes: Realize uma comunicação interna para todas as equipes, especialmente as de liderança e segurança, sobre a vigência imediata da lei e os novos procedimentos obrigatórios;
  4. Alinhamento com prestadores de serviço, por meio de aditivo contratual, para que adequem a capacitação dos colaboradores atuantes do Shopping;
  5. Criar campanha institucional de comunicação para os frequentadores do Shopping, informando sobre a existência da lei, o preparo da equipe e quais a formais e canais de denúncia.

Importante também lembrar que a jurisprudência dos nossos tribunais tem sido firme em responsabilizar os estabelecimentos comerciais por atos de racismo ocorridos em suas dependências. A relação entre o shopping center e seus frequentadores é de consumo, o que atrai a responsabilidade objetiva do empreendimento. Isso significa que, para que o dever de indenizar seja configurado, basta a comprovação do ato discriminatório, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade, sendo desnecessária a comprovação de culpa do estabelecimento.

Por fim, a implementação de um protocolo antirracista, não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para mitigar riscos jurídicos, proteger a reputação da marca e alinhar o empreendimento às melhores práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance), cada vez mais valorizadas por consumidores e investidores.

Conte com a Goulart Colepicolo Advogados para auxiliar sua empresa a estar em conformidade com esta lei e outros regulamentos judiciais ou extrajudiciais.

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