Shopping Centers e o legítimo interesse para o tratamento de dados pessoais

12 de abril de 2024 Por Ana Carolina Cardoso de Souza, Vitor Oliveira Sasdelli

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou, recentemente, o Guia Orientativo de Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse, o qual explica importantes pontos sobre a aplicação da base legal do legítimo interesse e como constatar sua correta utilização, mediante teste de balanceamento.

Inicialmente, cumpre explicar que a supracitada hipótese legal de tratamento possibilita que o controlador ou terceiro utilizem os dados para finalidade específica e quando demonstrado que, de fato, há interesse legítimo na utilização desses dados pessoais, desde que sejam respeitados os direitos e liberdades individuais dos titulares. Essa verificação deve ser realizada mediante “teste de balanceamento”, o qual consiste em uma avaliação de proporcionalidade entre o interesse do controlador e os direitos dos titulares, analisando circunstâncias específicas do tratamento, impacto e potenciais riscos.

O resultado do teste pode confirmar o interesse legítimo do controlador que não viola direitos dos titulares, hipótese em que os dados poderão ser utilizados. Por outro lado, o resultado pode confirmar a necessidade de prevalência da proteção dos direitos dos titulares, não sendo recomendável prosseguir com o tratamento dos dados nesta hipótese.

Por que os Shopping Centers devem estar atentos?

No Guia Orientativo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelece que a base legal do legítimo interesse pode ser utilizada para o tratamento de dados pessoais de menores e cita a coleta de imagens de crianças e adolescentes, por meio das câmeras de segurança de Shopping Centers, como um exemplo em que a base legal do legítimo interesse é aplicável. No entanto, a ANPD considerou esse tipo de tratamento como de alto risco, uma vez que há coleta de alto volume de dados de menores pelas câmeras de segurança dos Shopping Centers. Tal consideração não inviabiliza a utilização dos dados com fulcro no legítimo interesse, mas alguns aspectos precisam ser observados.

É primordial, inicialmente, compreender as hipóteses consideradas tratamento de alto risco, as quais estão dispostas no art. 4º da Resolução nº 02/2022, da CD/ANPD. O tratamento de alto risco se configura mediante o preenchimento cumulativo de pelo menos um critério geral e um critério específico do dispositivo legal acima mencionado. No caso da coleta de imagens pelas câmeras de segurança de Shopping Centers, tem-se como critério geral o tratamento de dados pessoais em larga escala e como critérios específicos a vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, bem como a utilização de dados pessoais de crianças, adolescentes e idosos.

Diante disso, a ANPD recomenda que os Shoppings adotem medidas de mitigação, como o controle de acesso aos vídeos, prazo mais curto de armazenamento, divulgação de informações sobre o funcionamento das câmeras e a não utilização de tecnologias que tratem as imagens a nível biométrico.

A Autoridade Nacional informa que os Shoppings devem elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), em razão do alto risco do tratamento de dados em questão. Estamos comprometidos em auxiliar organizações na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados e em fornecer suporte para garantir que suas práticas de tratamento de dados sejam éticas, transparentes e legalmente válidas. Também estamos à disposição para oferecer orientações adicionais e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante esse processo.

Frisa-se que, as orientações acima têm respaldo na análise do exemplo dado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sobre coletas de imagens pelas câmeras de segurança de Shopping Centers, no “Guia Orientativo de Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse”.

Para aqueles que desejam explorar mais a fundo esse tema e compreender melhor as nuances da LGPD e sua aplicação no contexto de uso de câmeras de segurança (CFTV), convidamos a acessar aqui um e-book especial que produzimos. Este e-book oferece uma análise abrangente e detalhada, fornecendo insights valiosos sobre como equilibrar a segurança com o respeito à privacidade.

Por fim, o Guia Orientativo de Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse, disponibilizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), representa um recurso valioso para organizações que buscam compreender e aplicar corretamente a base legal do legítimo interesse no tratamento de dados pessoais. Ao explicar de forma detalhada os pontos-chave e oferecer diretrizes claras para o teste de balanceamento, este guia se torna uma ferramenta essencial para garantir que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e respeite os direitos dos titulares dos dados.

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Compliance e Proteção de Dados e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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