ANPD anuncia início das fiscalizações de tratamentos de dados pessoais

14 de janeiro de 2022 Por

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou no Diário Oficial da União a “Resolução CD/ANPD Nº 1, de 28 de outubro de 2021”, por meio da qual foi aprovado o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD, bem como foi anunciado que o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. [1]

A fiscalização será realizada pela ANPD, por meio de atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva de acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução. A finalidade da fiscalização é a orientação, a prevenção e a repressão das infrações à LGPD por meio da aplicação das sanções.

Os agentes regulados, definidos na resolução como agentes de tratamento e demais integrantes ou interessados no tratamento de dados pessoais, devem se atentar à possibilidade de aplicação de medidas repressivas nos casos em que a ANPD identificar a prática de atos que configurem obstrução à fiscalização.

A obstrução à atividade de fiscalização, nos termos do inciso VI do artigo 4º da resolução, foi definida como a ação ou omissão que, impeça, dificulte ou embarace a fiscalização, tais como a recusa no atendimento e o não envio ou envio intempestivo de quaisquer dados e informações pertinentes à obrigação do agente.

É importante que os agentes de tratamento estejam adequados aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados a fim de evitar a aplicação de sanções, bem como o atraso no envio de informações, dados e documentos eventualmente requisitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados com capacitação para a elaboração dos projetos de adequação e planos de ação, permanecendo a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

[1] GOV.BR. Resolução CD/ANPD Nº 1, de outubro de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513. Acesso em 12 de janeiro de 2021.


Vitória Vanessa de Melo é nossa advogada associada  e atua nas áreas de Contencioso Cível e Recuperação de Créditos.

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