Atualização dos emolumentos em Minas Gerais: o que munda para escrituras e registros de alto valor?

28 de abril de 2025 Por Fernando Bastos de Andrade

Com a publicação da Lei Estadual nº 25.125/2024, que alterou dispositivos da Lei nº 15.424/2004, e da Portaria nº 8.366/CGJ/2025, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, os valores dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro sofreram atualização. As novas regras passaram a valer a partir do dia 31 de março de 2025 e impactam diretamente os custos de lavratura de escrituras públicas e registros de imóveis no Estado.

Essas alterações chamam atenção especialmente em transações de maior valor, acima de R$ 3.200.000,00. A Portaria mencionada atualizou as tabelas de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, com base nas modificações legais recentes, e estabeleceu um sistema progressivo de cobrança, que incide tanto sobre a lavratura da escritura quanto sobre o registro do imóvel.

De acordo com a Nota XVII da Tabela 4 da Portaria nº 8.366/CGJ/2025, para escrituras públicas com valor superior a R$ 3.200.000,00, será aplicado um acréscimo de R$ 3.142,79 a cada R$ 500.000,00 excedentes, ou fração, até o limite de trezentas faixas. Essa regra visa ajustar os valores dos emolumentos à realidade econômica da operação, adotando um critério de proporcionalidade que leva em conta o valor envolvido no ato notarial.

Essa mesma lógica de progressividade se aplica aos atos de registro de imóveis cujo valor também ultrapasse R$ 3.200.000,00. Assim, tanto escrituras de compra e venda quanto atos de doação, permuta ou quaisquer outros que envolvam registro de bens imóveis com valores elevados estarão sujeitos ao acréscimo progressivo previsto na tabela.

Do ponto de vista prático, essa alteração pode representar um impacto financeiro relevante para os envolvidos em negócios imobiliários de maior porte. Em operações que superem os limites básicos definidos na legislação, o valor total dos emolumentos poderá ser significativamente maior. Por esse motivo, uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário é indispensável para o planejamento do negócio, evitando surpresas no momento da formalização.

Em resumo, a atualização da tabela de emolumentos em Minas Gerais reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada e atualizada com as normas locais. Além de garantir a regularidade formal dos atos, o advogado pode orientar o cliente quanto à melhor estratégia contratual e ao dimensionamento dos custos envolvidos, com base na legislação vigente.

A Equipe de Direito Imobiliário do Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar eventuais esclarecimentos e fornecer suporte jurídico especializado e necessário em quaisquer operações imobiliárias.

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