Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto de lei que limita o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e outros itens

29 de junho de 2022 Por Fabiana Reis e Silva

No dia 23.06, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 18/2022, cujo objetivo é reconhecer como bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Com efeito, em relação a tais itens os Estados não poderão exigir ICMS com base em alíquota superior àquela praticada internamente em cada Estado. Em Minas Gerais, a alíquota geral é de 18%, ao passo que, atualmente, sobre a energia elétrica aplica-se alíquota de 25% e em relação às operações internas com gasolina para fins carburantes (aquela utilizada para abastecer o veículo) a alíquota corresponde a 31%.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e, entre eles, destaca-se aquele que previa que a União Federal compensaria os demais entes da Federação para garantir o repasse mínimo constitucional de recursos destinados à educação, saúde e ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), quando comparado com a situação anterior à Lei resultante do PL 18/2022.

A equipe de Direito Tributário do Goulart & Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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