Outubro Rosa e os Direitos da Mulher com Câncer de Mama

30 de outubro de 2025 Por Ronaldo Nogueira Santos Júnior

O mês de outubro é internacionalmente reconhecido pela campanha “Outubro Rosa”, dedicada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Desse modo, mais do que um movimento de saúde, o Outubro Rosa é também um convite à reflexão sobre os direitos das mulheres em todas as esferas da vida — inclusive no ambiente de trabalho. 

Infelizmente, quando o câncer surge, além dos desafios físicos e emocionais, muitas mulheres enfrentam insegurança quanto à sua permanência no emprego e às condições para continuar sustentando suas famílias. É justamente nesse ponto que o Direito do Trabalho desempenha papel essencial na proteção da dignidade e da segurança jurídica da trabalhadora.

Nesse sentido, importante destacar que a legislação brasileira garante a “estabilidade no emprego” à mulher diagnosticada com câncer durante o tratamento, ainda, os Tribunais do Trabalho já consolidaram o entendimento de que a “dispensa da empregada em tratamento oncológico” configura ato discriminatório. Isso significa dizer que se a trabalhadora em tratamento for demitida, além do direito à reintegração ao emprego, poderá a empregada receber indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da dispensa injusta.

Além da estabilidade, a mulher com câncer tem direito a outras prerrogativas extremamente importantes, a saber: nos “casos de incapacidade temporária” é possível o recebimento de auxílio-doença, inclusive sem necessidade de comprovação do período de carência; já nos “casos de incapacidade permanente”, restando impossível o retorno ao trabalho, a mulher pode pleitear a aposentadoria por invalidez; ainda, registra-se que é assegurado a mulher com câncer o direito ao “saque do FGTS e do PIS/PASEP”, recursos que podem ser fundamentais para custear o tratamento e/ou despesas pessoais durante esse período delicado.

Outros direitos importantes também garantem proteção e apoio à mulher trabalhadora em tratamento oncológico. Dentre eles, destaca-se que é assegurado o direito de “ausência ao trabalho para a realização de sessões de quimioterapia, radioterapia e consultas médicas”, sem que isso implique em qualquer prejuízo ao vínculo empregatício. Há ainda a possibilidade de “readaptação ou reabilitação profissional”, quando a trabalhadora, após o tratamento, não pode retornar à mesma função, mas tem condições de desempenhar outras atividades compatíveis com sua nova realidade de saúde. Em complemento, destaca-se que há a possibilidade de solicitar a “isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão” concedida às mulheres com câncer.

Ainda, importante destacar que essas mulheres também têm direito “à prioridade na tramitação de processos judiciais”, o que lhes assegura que suas demandas sejam analisadas com celeridade, considerando a urgência e a sensibilidade da situação. 

Por fim, o Outubro Rosa transcende a conscientização sobre a saúde feminina e reafirma o compromisso da sociedade e do Direito do Trabalho com a proteção integral da mulher, garantindo que o enfrentamento do câncer seja cercado de respeito, segurança jurídica e solidariedade.

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?