Possibilidade de terceirização do encarregado de tratamento de dados pelos cartórios

04 de outubro de 2022

O Encarregado pelo tratamento de dados exerce um papel fundamental no processo de adequação e permanente conformidade das organizações com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além da notável importância, a nomeação do Encarregado é uma obrigação imposta pela Lei aos agentes de tratamento de dados.

Sabe-se, entretanto, que a LGPD não traçou perfil específico para atuação como Encarregado, sendo esperado que a ausência de específica orientação legal seja suprida por meio de regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Neste contexto, cumpre aos agentes de tratamento de dados observar, para a nomeação, o perfil mais adequado, podendo levar em consideração: (i) as funções atribuídas ao Encarregado pela LGPD e as competências mínimas necessárias para executá-las; (ii) o cenário internacional (legislação e práticas já adotadas) no qual foi inspirada a Lei Brasileira; e (iii) as necessidades específicas da organização.

Considerando as funções atribuídas ao Encarregado (artigo 41 da LGPD), o prudente parece ser buscar o profissional que entenda da Lei, que esteja apto a defender a organização, orientar os seus integrantes e que tenha a capacidade de emitir opiniões especializadas sobre a privacidade e proteção de dados pessoais.

Em relação às Serventias Extrajudiciais, por meio do provimento nacional n.º 134 de 24 de agosto de 2022, estabeleceu-se algumas especificidades para o cumprimento da obrigação em comento, bem como reafirmou-se a possiblidade, prevista da LGPD, de terceirização da função do Encarregado pelo tratamento de dados.

Neste contexto, os Titulares das Serventias possuem liberdade para nomear como Encarregado qualquer pessoa natural ou jurídica, podendo ser um funcionário do próprio cartório ou um prestador de serviços, levando-se em conta o conhecimento e habilidade suficiente para exercer o que previsto na LGPD e regulamentações (provimentos estadual e nacional), bem como para cumprir com as atividades a serem impostas pelo Controlador.

A contratação de um prestador de serviços para o cargo de Encarregado, importa em vantagens para a Serventia, como: (i) a constante evolução e atualização pelo profissional que se dedica integralmente ao tema; (ii) a autonomia e imparcialidade na atuação, buscando sempre a melhor solução para a organização; (iii) a experiência; (iv) e o conhecimento técnico e específico acerca do tema.

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados com capacitação para a elaboração dos projetos de adequação, planos de ação, pareceres e atuação como Encarregado de tratamento de dados terceirizado, permanecendo a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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