Regulamentação da autorização eletrônica de doação de órgãos pelos tabelionatos de notas

29 de maio de 2024 Por Mayra Barbosa e Castro

No dia 2 de abril, foi publicado o Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB/CF.

A apresentação ocorreu durante uma sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada por seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, junto com o lançamento da campanha Um Só Coração: seja vida na vida de alguém.

Os indivíduos interessados em se tornar doadores poderão expressar sua vontade de forma eletrônica e gratuita através da AEDO, documento oficial, criado digitalmente, em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas espalhados pelo Brasil. Essa iniciativa visa tornar o processo de doação mais acessível e conveniente, buscando alcançar o maior número possível de doadores.

Como estabelecido pela regulamentação, a vontade do doador será recebida pelo Tabelião de Notas do seu domicílio, que verificará a autenticidade da assinatura digital presente no documento eletrônico. Esse documento só poderá ser assinado utilizando um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo próprio Tabelionato de Notas, ou através de certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Após o recebimento da autorização assinada, o Tabelionato de Notas agendará uma sessão de videoconferência para identificar o declarante e confirmar sua real manifestação de vontade. Após isso, o solicitante e o Tabelião assinarão a autorização.

Em caso de falecimento, a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, vinculadas ao Conselho Nacional ou Regional de Medicina, têm permissão para consultar de forma confidencial se o indivíduo que faleceu possuía AEDO, com o objetivo de verificar havia manifestação do desejo de doação.

Se essa manifestação existir, essas entidades podem informar à Central correspondente para que as medidas necessárias sejam tomadas, incluindo o contato com os familiares, de forma a garantir o cumprimento da vontade do falecido.

A Equipe de Direito Imobiliário e Urbanístico do escritório Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

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