STF decide sobre a desobrigatoriedade do regime da separação de bens para pessoas acima de 70 anos

21 de fevereiro de 2024 Por Thiago Augusto Garro Ribeiro

No dia 01/02/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais obrigatório o regime da separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

A decisão do STF possibilita o afastamento da obrigatoriedade prevista no Código Civil de 2002, mais especificamente em seu Art. 1.641, II. Conforme o entendimento da Suprema Corte, para o afastamento da obrigatoriedade, é necessário que as partes manifestem sua vontade por meio de escritura pública, firmada em cartório.

A decisão do STF foi fundamentada no artigo 3°, IV, da Constituição Federal, que veda a discriminação por idade. Dessa forma, manter a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos impede, exclusivamente em função da idade, que pessoas capazes possam praticar plenamente os atos da vida civil, desrespeitando assim, o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Nestes termos, aqueles que contraíram matrimônio ou estabeleceram união estável antes da decisão do STF, poderão manifestar judicialmente ou em cartório, o interesse em alterar o regime de bens, podendo optar pela comunhão parcial ou total de bens, por exemplo. Assim, só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, ou seja, os efeitos patrimoniais serão apenas para o futuro, não afetando o período anterior, que era regido pelo regime da separação de bens.

A Equipe de Direito Imobiliário e Urbanístico do escritório Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

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