Os meios para pedir a remoção de conteúdo ilícito da internet

17 de julho de 2023 Por Ana Carolina Cardoso de Souza, Izabela Amanda Tadeu Figueiredo

Conteúdos ilícitos que contenham difamação, discriminação, injúria, racismo, calúnia, que estimulem ódio, violência ou que contribuam para a exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros, podem ser removidos com base no Marco Civil da Internet, perante usuários diversos, provedores de serviços de internet, plataformas de conteúdo e aplicativos.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) tem como principal objetivo proteger a privacidade dos usuários da rede, primando pelo direito à liberdade de expressão e impedindo que práticas ilegais ocorram no ambiente digital.

Extrajudicialmente, ou seja, sem recorrer a um processo judicial, existem algumas medidas que podem ser tomadas para tentar remover um conteúdo ilícito da Internet, como:

  • Contato direto com o responsável;
  • Notificação aos provedores de serviço;
  • Denúncia às redes sociais e plataformas em campos próprios disponibilizados;
  • Reportar a organismos reguladores e agências governamentais – por exemplo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Lembrando que, essas medidas são extrajudiciais e dependem da cooperação dos responsáveis e dos provedores de serviços. Nem sempre as medidas garantem uma remoção imediata, mas podem ser tentativas iniciais para solucionar o problema. Caso essas ações não sejam eficazes, pode ser necessário buscar assistência jurídica para tomar medidas legais mais formais, como ingressar com uma ação judicial.

Se for o caso de uma ação, por força do Marco Civil da Internet e da Jurisprudência, o provedor é responsável solidário a partir do momento da notificação judicial que ordena a retirada de determinado conteúdo da internet.

O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet, entende que há, sim, necessidade de notificação judicial para que os provedores sejam obrigados a excluir o conteúdo apontado como infringente. Contudo, também entende que não há qualquer impedimento para que a exclusão seja realizada por iniciativa própria.

Dessa forma, os Tribunais Estaduais têm condenado os provedores ao pagamento dos ônus sucumbenciais (valores dispendidos para propositura de uma ação), em razão de terem dado causa ao ajuizamento, fator que atribui enorme importância às medidas extrajudiciais.

Clique aqui para ver o entendimento do STJ

Clique aqui para ver o entendimento do TJMG

Um pedido de remoção de conteúdo por meio de um processo judicial deve ser elaborado de forma adequada, contendo as informações e fundamentos necessários para embasar a solicitação, como uma descrição detalhada do conteúdo. É importante especificar com precisão qual o conteúdo considerado ilícito e que deseja remover, fornecendo links, URLs, trechos ou outras referências para facilitar sua identificação.

Por fim, conte com uma assessoria jurídica para Notificações extrajudiciais e denúncias ou ações judiciais para remoção de conteúdo ilícito do ar entre outros, perante usuários diversos, provedores de serviços de internet, plataformas de conteúdo e aplicativos.

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Civil e Direito Digital e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Nota com caráter informativo.

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