Tokenização de imóveis: desbravando o universo digital na propriedade

05 de março de 2024 Por Fernando Bastos de Andrade

Você já ouviu falar sobre a tokenização de imóveis? A tecnologia avança a passos largos, e uma inovação em destaque no mercado imobiliário é a transformação da propriedade imobiliária em ativo digital, viabilizando sua negociação na rede blockchain. Vamos simplificar essa inovação para facilitar sua compreensão.

A tecnologia blockchain é um sistema de registros compartilhados e imutáveis que permite a documentação de transações de ativos em uma rede de negócios. Dentro desse sistema, é possível registrar ativos tangíveis (corpóreos) e intangíveis (incorpóreos).

A proposta da tecnologia blockchain é descentralizar, simplificar, reduzir riscos e diminuir os custos das transações, já que o ativo registrado na rede pode ser transferido com facilidade pelo seu detentor, tratando-se da “propriedade digital” do ativo, mas que tem validade no mundo real.

A tokenização de imóveis segue essa mesma lógica. Uma empresa especializada cria um token na tecnologia blockchain vinculado ao imóvel, permitindo que esse ativo seja negociado na rede, inclusive de forma fracionada.

No entanto, mesmo com a atratividade dessa realidade, o registro formal da propriedade imobiliária no Brasil continua sendo de competência dos Cartórios de Registro de Imóveis e apesar dos esforços das empresas que promovem a tokenização, o token ainda não substitui a propriedade formal do imóvel no mundo real.

Portanto, para todos os fins de direito, a propriedade formal permanece com a última pessoa registrada como proprietária na matrícula do imóvel, o que pode representar um risco para quem detém apenas o token. Ao mesmo tempo que o token oferece benefícios financeiros e fiscais ao, por exemplo, ser possível a não incidência de juros na compra de um imóvel tokenizado, uma vez que este permanecerá sob a propriedade da pessoa registrada, enquanto o adquirente passa a possuir apenas uma fração do imóvel. Além dos juros, o token, enquanto investimento, oferece a possibilidade de recebimento de rendimentos decorrentes da exploração de imóvel, mesmo para o investidor que detenha apenas uma fração dele.

De fato, a tokenização de imóveis avança rapidamente, mas a segurança jurídica relacionada à propriedade formal ainda é uma questão em discussão. As empresas interessadas ainda não conseguiram estabelecer uma maneira de substituir a matrícula do imóvel pelo token e, assim, finalizar a cadeia de registros nos Cartórios de Registro de Imóveis. Desta forma, é indispensável a análise de um profissional jurídico para avaliação dos prós e contras.

A tokenização de imóveis representa um avanço significativo na modernização da gestão patrimonial dos bens, promovendo a acessibilidade e a flexibilidade nas transações.  Contudo, é crucial reconhecer que, no cenário brasileiro, a formalidade da propriedade permanece sob a jurisdição dos Cartórios de Registro de Imóveis, e os desafios para integrar completamente os tokens aos registros persistem.

Por isso, a trajetória promissora da tokenização demanda uma abordagem cautelosa, incentivando debates profundos sobre segurança jurídica. À medida que navegamos em direção a uma nova era nas transações imobiliárias, a harmonização entre a inovação tecnológica e as práticas jurídicas tradicionais se revela essencial para assegurar a confiabilidade e estabilidade desse avanço e nós aqui do Goulart Colepicolo Advogados estamos aptos para te auxiliar nessa demanda.

A Equipe de Direito Imobiliário e Urbanístico do escritório Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

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