Sancionada a lei n° 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP

19 de julho de 2022 Por Thiago Augusto Garro Ribeiro

No dia 27 de junho de 2022 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n° 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP e moderniza os serviços cartoriais no Brasil. O ato foi publicado no dia 28 de junho de 2022 no Diário Oficial da União, sendo que alguns itens foram vetados e serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.

A referida lei foi originada a partir da Medida Provisória n° 1.085/2021, de 27 de dezembro de 2021, aprovada pela Câmara dos Deputados, e foi elaborada por meio da integração entre o Ministério da Economia, órgãos do Governo Federal, representantes cartoriais, Conselho Nacional de Justiça, além de outros envolvidos.

A lei n° 14.382/2022 aplica-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos referidos serviços, possuindo como objetivo modernizar e unificar as bases de dados de todos os tipos de cartórios do país e permitir registros e consultas de forma eletrônica.

Dentre as leis alteradas está o Código Civil, no qual ocorreram modificações que permitem que as pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para a destituição de administradores e alterações nos estatutos, além de outras alterações que objetivam modernizar e simplificar cada vez mais os atos e negócios jurídicos.

O SERP deve ser implementado, em todo território nacional, até 31 de janeiro de 2023, cabendo aos oficiais dos registros públicos promoverem a implantação e o funcionamento adequado do sistema, com a disponibilização das informações necessárias, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, órgão que possui competência constitucional para regular os serviços cartoriais no país.

A Equipe de Direito Imobiliário, Urbanístico, Ambiental e Minerário do escritório Goulart & Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

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