A prefeitura de São Paulo, por meio da Lei Municipal nº 17.830, de 08/07/2022 de iniciativa do Vereador Camilo Cristófaro, publicada no Diário Oficial do Município nº 128, de 09.07.2022, passou a determinar na cidade, a proibição da cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos.
O parágrafo único do art. 1º da referida Lei determina ainda que, em caso de perda ou extravio de comprovante, a retirada do veículo fica condicionada à apresentação dos documentos de identificação pessoal e do respectivo veículo.
Em complemento, o art. 2º impõe aos estacionamentos a manutenção dos registros de entrada e saída dos veículos para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, seja possível apurar o tempo de permanência do veículo, o qual servirá de base para a respectiva cobrança, se for o caso.
Vale destacar que a Abrasce ingressou no dia 15/07/2022 com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face da referida Lei, visando a declaração de sua nulidade em função de inconstitucionalidade, tendo em vista interferência do Município na forma de exploração de estacionamento privado e seu respectivo modo de funcionamento.
Tendo em vista que a ação foi distribuída pela Abrasce no dia 15/07/2022, a liminar requerida ainda não foi apreciada até a presente data, ou seja, o processo encontra-se aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual os dispositivos da referida lei permanecem plenamente válidos.
A equipe de Direito Contratual e Contencioso do Goulart Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.