Superior Tribunal de Justiça edita súmula confirmando a validade de cláusula contratual de prorrogação automática de fiança em caso de renovação de contrato

23 de novembro de 2022 Por Ana Tharoell Farias Medeiros, Talyson Fernandes Domicioli da Costa

Em 09 de novembro de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição de súmula, que se trata de orientação firmada para uniformizar as decisões dos tribunais a respeito de determinada matéria e, apesar de não possuírem efeito vinculante, são entendimentos que orientam os demais órgãos jurisdicionais, evitando assim, pronunciamentos divergentes sobre o mesmo tema, com o seguinte entendimento.

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.

Com a súmula, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento já pacificado que reconhecia como válida a cláusula contratual que estabeleça que a fiança seria automaticamente prorrogada nas hipóteses de renovação contratual. A prorrogação automática da garantia já prevista no art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) para os contratos de locação, passou a ser interpretada de maneira extensiva aos demais contratos.

O entendimento veio em boa hora, reafirmando a autonomia dos contratantes e a segurança jurídica dos negócios firmados com base em uma garantia prestada por terceiros.

O enunciado foi publicado em 16 de novembro de 2022 no Diário da União e será publicado mais duas vezes em datas próximas, após o que passará a nortear os pronunciamentos judiciais a respeito do tema.

A equipe jurídica do Goulart Colepicolo está à disposição para esclarecimentos.

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