Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados o número de ações judiciais referentes ao tema de proteção e privacidade de dados vem aumentando significativamente.
Segundo pesquisa da Juit – LegalTech de jurimetria e busca de jurisprudências, que realiza análise de pesquisa avançada nos tribunais – a pedido do Jornal Metrópoles, nesse período de um ano de vigência da LGPD, ou seja, até 16 de setembro de 2021 são 1.102 decisões judiciais que versam sobre o uso e tratamento de dados por empresas [1].
Não se pode ignorar o fato de que a Lei em comento, ao implantar novas obrigações, que inclusive quando descumpridas implicam em sanções, consequentemente passou a gerar necessidade de intervenção do Estado na resolução de litígios por meio da jurisdição.
O número de ações judiciais tende a crescer substancialmente tendo em vista a possibilidade dos titulares dos dados pleitearem indenização, conforme possibilidade prevista no art. 42 do dispositivo legal. Os pleitos de indenização podem decorrer do exercício da atividade de tratamento de dados pelo o controlador ou pelo operador, podendo ser decorrente de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo [2].
Em um exercício simples de “futurologia” podemos imaginar que à medida que a LGPD se popularizar, os titulares de dados passarão a utilizá-la frequentemente para buscar indenização, e considerando que é obrigação do controlador de dados comunicar incidentes de segurança, essa notícia atrairá maior atenção dos consumidores.
As perspectivas são amplas para os titulares, especialmente tendo em vista a incerteza que ainda permeia o tema o que, consequentemente, deve ser motivo de preocupações por parte dos agentes de tratamento de dados pessoais. Considerando o histórico do Brasil de ações de dano moral e responsabilidade civil ligadas ao direito do consumidor, não é de se duvidar que em breve teremos uma “nova indústria do dano moral” a pleno vapor.
Em conclusão, a LGPD chegou em um ponto que pode começar a criar um quadro comum para indenização pelo tratamento inadequado de dados pessoais e sensíveis do consumidor, cabendo às empresas se preparar para este cenário.
Referências:
[1] METRÓPOLES. Após um ano em vigor, LGPD já embasou mais de mil sentenças na Justiça. Disponível em:<https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/apos-um-ano-em-vigor-lgpd-ja-embasou-mais-de-mil-sentencas-na-justica>. Acesso em: setembro de 2021.
[2] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: setembro de 2021.
A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Nota com caráter informativo.