NFS-e | Atualizações para a emissão de notas fiscais pelos condomínios

07 de outubro de 2026 Por Iago George Costa Lopes Guedes Rodrigues

Na última quinta-feira, 01/10/2026, foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 e, na sexta-feira, 02/10/2026, a atualização do Leiaute e Regras de Negócio da NFS-e nacional, com novidades importantes para a emissão de notas fiscais pelos condomínios.

Entre as novidades, destacam-se a criação do código 99.05.01 na NFS-e, específico para operações condominiais, e a inclusão de campos para discriminar encargos condominiais, taxas, impostos, rateios, FPP, fundo de reserva e descontos.

As alterações exigem atenção à classificação das cobranças e à adequação dos sistemas de faturamento, especialmente para discriminar os valores que compõem os encargos condominiais e distingui-los de operações com natureza própria, como locação e publicidade. A documentação também traz regras sobre a informação do vencimento original das cobranças, o registro dos descontos e o detalhamento dos valores cobrados.

Nesse contexto, é fundamental acompanhar e compreender os detalhes divulgados pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) nessa nova documentação, avaliando seus efeitos sobre as rotinas de cada empreendimento.

Nossa equipe segue à disposição para auxiliar no entendimento das novas orientações e na implementação das adequações necessárias.

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