A proteção de dados como direito fundamental: um avanço constitucional

28 de outubro de 2021 Por Laila Cristina de Oliveira, Ana Carolina Cardoso de Souza

A privacidade e a proteção de dados estão se tornando tópicos recorrentes do nosso dia a dia. Atualmente há notícias e manchetes em todo o mundo, sobre como grandes empresas andam transmitindo nossas informações pessoais e até vendendo-as à outras empresas. Nesse sentido, aumentou-se a preocupação com a proteção dos dados pessoais.

Prova disso é que no dia 20 de outubro de 2021, o Senado Federal aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC 17/2019) que pretende incluir no texto constitucional a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais [1]. A PEC 17, prevê também a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

O texto segue para promulgação do Congresso Nacional, mas já não deixa dúvidas de que traz um avanço constitucional e que demonstra que a proteção e privacidade de dados estão ganhando espaço e relevância.

Ao alterar a Constituição Federal para fazer as alterações constantes da PEC 17, o direito à proteção de dados pessoais passará a ser cláusula pétrea, ou seja, não há possibilidade desse direito ser retirado da constituição.

Nesse sentido, a constituição ao garantir o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, aumenta a segurança jurídica e vai de encontro com a LGPD – Lei Geral de Proteção de dados – que já disciplina regras para o tratamento de dados pessoais [2].

A proteção de dados como direito fundamental também reforça que as empresas precisarão se adequar às normas de proteção de dados e respeitar ainda mais os direitos dos titulares dos dados.

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

 

Nota com caráter informativo.

 

Referências:

[1] BRASIL. PEC 17/2019. Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019. Disponível em:<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149723>. Acesso em: outubro de 2021.

[2] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: outubro de 2021.

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