PREFEITURA DE BELO HORIZONTE CONCEDE DIFERIMENTO PARA TAXAS POR MEIO DO DECRETO Nº 17.594

23 de abril de 2021 Por Brenno Carvalho Silveira B. Costa

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta segunda-feira (19/4), o Decreto nº 17.594, que prorrogou as datas de vencimento de três tributos municipais, quais sejam: a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, a Taxa de Fiscalização Sanitária e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade relativas ao exercício de 2021. Segundo o artigo 1º do Decreto, estas taxas terão prazo para pagamento até 30.07.2021.

Caso seja do interesse do contribuinte, as referidas taxas também poderão ser pagas em seis parcelas mensais consecutivas, até 30.12.2021, vencendo a primeira delas na data diferida do tributo e as demais no último dia útil de cada mês, somando-se apenas os acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de determinada parcela após o vencimento.

Foram levados em consideração, para a publicação deste Decreto, não só o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, como, também, as reiteradas solicitações do setor comercial e empresarial, gravemente afetados pela crise econômica atual.

No entanto, é necessário atentar para três ressalvas constantes do Decreto. A primeira delas afasta a aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.663 de 29.03.2004, que regula de maneira diversa o pagamento parcelado das taxas referidas.

A segunda ressalva é que, tanto a prorrogação do prazo para pagamento à vista, quanto a possibilidade de parcelamento, aplicam-se apenas às taxas devidas pelos estabelecimentos que tiveram suspensos os respectivos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF’s) e as autorizações de funcionamento relativas aos empreendimentos mencionados nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.328 de 08.04.2020, dentre os quais estão casas de shows e eventos, feiras e congressos, shopping centers e galerias de lojas, cinemas, parques, bares e restaurantes, dentre outros.

Por fim, importante observar que o artigo 4º do Decreto publicado nesta segunda-feira prevê a inscrição em dívida ativa dos valores parcelados ou com vencimento prorrogado e, posteriormente, não recolhidos, mais os gravames devidos pelo atraso.

O Decreto nº 17.594 já está em vigor.

A equipe Tributária do Goulart & Colepicolo Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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