Plano nacional de resíduos sólidos é aprovado

19 de maio de 2022 Por Thiago Augusto Garro Ribeiro

No dia 13 de abril de 2022 foi aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio do Decreto n° 11.043, passando a valer em todo território nacional. O PNRS foi instituído com o objetivo de ser o principal instrumento da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Plano em questão , regulamentado e instituído pelo Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, constituí parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente, articulando-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, aplicando-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Com a aprovação do PNRS os planos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 

Assim, em decorrência da obrigatoriedade de adequação dos referidos planos ao PNRS, é possível que ocorram futuras alterações legislativas em âmbito Estadual e Municipal.

Objetivos e metas

O PNRS é um marco na legislação ambiental brasileira, tendo em vista que contempla e evidencia problemas gerados pelos diversos tipos de resíduos gerados, buscando alternativas de gestão e gerenciamento para implementação por meio de planos, programas, projetos e ações, com o objetivo reduzir o número de resíduos, incentivar a coleta (tradicional e seletiva) e a reciclagem, instituir a logística reversa de resíduos pós consumo, dentre outras medidas objetivando mitigar os danos gerados ao meio ambiente e à saúde pública.

Ele possui metas como o encerramento de todos os lixões do país até o ano de 2024, reciclagem de 50% (cinquenta por cento) de todo o lixo gerado no país em até 20 (vinte) anos, o aumento da reciclagem de resíduos gerados pela construção civil (RCC), incentivo a participação dos catadores de materiais recicláveis, com a inclusão socioeconômica e produtiva destes na condição de agentes ativos, bem como a criação e regulamentação de organizações de catadores, com sua contratação para integração formalizada no sistema de gestão integrada de Resíduos Sólidos, incentivando, ainda, a realização de consórcios públicos, buscando unificar entendimentos e procedimentos, e aumentar a cooperação entre os entes federativos. Permitindo ainda, maior segurança ao empreendedor/investidor para o desenvolvimento de estruturas físicas e logísticas, visando a melhoria da gestão de Resíduos Sólidos, como reciclagem, reutilização e transformação sustentável.

O Plano Nacional incentiva a participação de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis e sua inclusão nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, prevendo em seu artigo 60 a possibilidade dos empreendimentos a que se refere oartigo 20 da Lei nº 12.305/2010 (como shopping centers) preverem a participação destes no ciclo de gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis. Sendo a regulamentação das atividades dos catadores de grande importância para a referida inclusão, visto o atual cenário de vulnerabilidade e informalidade destes.

Além disso, é importante destacar que no caso dos empreendimentos considerados de impacto, como shopping centers, a obrigatoriedade de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deriva da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que em seu artigo 20, II, alínea “b”, prevê que estão sujeitos à elaboração do referido plano os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; devendo ainda, apresentar anualmente informações atualizadas sobre a implementação e operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Por fim, cumpre ressaltar que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A Equipe de Direito Imobiliário, Urbanístico, Ambiental e Minerário do escritório Goulart & Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?