Decreto da PBH possibilita a entrada de animais de estimação em estabelecimentos comerciais

12 de abril de 2023 Por Thiago Augusto Garro Ribeiro

No dia 23 de março de 2023 foi publicado o Decreto da PBH n° 18.286/23, alterando o Decreto n° 5.616, de 15 de maio de 1987, que regulamenta a inspeção e fiscalização sanitária no Município de Belo Horizonte/MG.

O antigo Decreto n° 5.616/87, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária municipal, previa expressamente em seu artigo 71, inciso VIII, que nos locais onde se fabricam, preparam, beneficiam, acondicionam e comercializam alimentos era proibida a permanência de quaisquer animais estranhos às atividades dos estabelecimentos.

Por meio do novo Decreto n° 18.286/23, publicado em 23/03/2023, foi revogado o inciso VIII supracitado, sendo acrescido ao Artigo 71 os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, passando a permitir o acesso e permanência de animais de estimação na área de comercialização de produtos, permanecendo, contudo, a vedação da entrada e a circulação nas áreas de fabricação, beneficiamento, armazenamento, produção e manipulação de alimentos.

Os estabelecimentos que permitirem o acesso e permanência de animais em suas áreas deverão seguir os protocolos sanitários definidos pela Portaria SMSA/SUS-BH n° 0140/2023, como por exemplo, a exposição do selo “Pet Friendly”, solicitação do cartão de vacina ao tutor com a comprovação de que o animal está devidamente vermífugado e imunizado com a vacina antirrábica e multivalente, dentre outras normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde que deverão ser seguidas.

Enfim, com a vigência do novo Decreto da PBH, fica autorizada a entrada e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores em locais de comercialização de produtos, como restaurantes, bares, padarias, dentre outros, desde que cumpridas as obrigatoriedades legais previstas nos termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, com exceção apenas dos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença de animais. Importante ressaltar, por fim, que o estabelecimento comercial possui a prerrogativa legal de autorizar ou negar a entrada dos animais, ao seu exclusivo critério.

 

A Equipe de Direito Imobiliário e Urbanístico do escritório Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

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