O Governo Federal encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) nº 1087/2025, o qual busca aumentar a arrecadação e financiar a ampliação dos fatores de redução do Imposto de Renda para pessoas físicas. Essa medida poderá impactar diretamente a distribuição de lucros das pessoas jurídicas, ao propor a tributação dos dividendos, que são atualmente isentos de impostos ou taxas.
Entre as principais alterações, o PL propõe que, para aqueles que recebem até R$7.000,00 mensais, o projeto propõe a redução do imposto de renda. Especificamente:
- Para quem ganha até R$5.000,00, haverá uma redução de 100% do Imposto de Renda.
- Para rendimentos entre R$5.000,00 e R$7.000,00, será aplicado um desconto progressivo, entre 75% a 0%.
- Acima de R$7.000,00, a tabela progressiva do Imposto de Renda continuará a ser aplicada normalmente, conforme as regras atuais.
Ainda como novidade, a partir de janeiro de 2026, os dividendos distribuídos a pessoas físicas estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com uma alíquota de 10% sobre os dividendos que excederem R$50.000,00 mensais, por empresa, sendo retido na fonte.
E a partir de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, para pessoas físicas cuja soma dos rendimentos anuais ultrapasse R$600.000,00, será aplicável a alíquota de até 10% sobre os dividendos, progressivamente:
Renda anual (R$) | Alíquota Final |
600.000,00 | 0% |
750.000,00 | 2,5% |
900.000,00 | 5% |
1.050.000,00 | 7,5% |
1.200.000,00 | 10% |
Dito isso, caso uma mesma empresa realize mais de um pagamento a uma mesma pessoa física no mesmo mês, o valor retido será recalculado com base no total dos pagamentos realizados.
Acerca de rendimentos no exterior, os lucros ou dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas no exterior estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%.
O Projeto de Lei será apreciado pela Câmara dos Depurado e está sendo tramitado em regime de urgência. Se aprovado ainda este ano, as novas regras entrarão em vigor em 2026. Isso dará espaço para que empresários possam revisitar as melhores estratégias tributárias e analisar as implicações dessas alterações.
O Goulart Colepicolo se encontra disponível e preparado para auxiliar a todos que tenham interesse em entender afundo essa nova proposta e quais soluções serão possíveis diante de novas possíveis regras tributárias.