Recomendação de uso de máscaras em ambientes fechados e aglomerações

06 de junho de 2022 Por Laila Cristina de Oliveira

No dia 03 de junho de 2022, a Prefeitura de Belo Horizonte/MG publicou a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0350/2022, que alterou a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0260/2022, passando a recomendar diversas medidas com o intuito de conter o aumento do número de notificações de casos de Covid-19 na capital, dentre as quais, o respeito da regra do distanciamento de, pelo menos, um metro entre as pessoas nos locais de espera e filas, o isolamento domiciliar de pessoas com suspeita de Covid-19 ou outros quadros gripais, as quais devem ainda procurar atendimento em unidade de saúde e, especialmente, o uso de máscaras em ambientes fechados, especialmente por idosos, pessoas com comorbidades e não vacinadas. Ainda como medida de prevenção, os estabelecimentos públicos e privados deverão restringir o uso de elevadores para 75% (setenta e cinco) por cento da capacidade.

O uso da máscara, até então, é uma recomendação. A disponibilização do álcool 70% (setenta por cento), no entanto, é obrigatória para todos os estabelecimentos públicos e privados, que devem colocá-lo em pontos estratégicos e de fácil acesso para higienização das mãos na entrada e na saída dos estabelecimentos.

Acesse a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0350/2022 na íntegra aqui

As equipes de Contratos e de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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