Medida Provisória n° 1.085/2021 aprovada pela Câmara dos Deputados, dispõe sobre o sistema eletrônico dos registros públicos – SERP

20 de junho de 2022 Por Thiago Augusto Garro Ribeiro

No dia 31 de maio de 2022 foi aprovada a Medida Provisória n° 1.085, de 27 de dezembro de 2021, pela Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, modernização e simplificação dos procedimentos relacionados aos registros públicos, atos e negócios jurídicos realizados pelos cartórios, bem como às incorporações imobiliárias.

 

A MP n° 1.085/2021 aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, e conforme texto legal, o SERP deve ser implementado até 31 de janeiro de 2023, sendo necessário, para tanto, que os cartórios se organizem para enquadrar-se ao novo sistema até a referida data.

 

Com a sanção presidencial da referida Medida Provisória é esperado que ocorra a modernização da atividade cartorial e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, tendo em vista que esta possui como principais objetivos: conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, permitindo o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, objetivando a interconexão de informações das serventias dos registros públicos.

 

A MP em questão prevê, ainda, que as certidões serão emitidas de forma eletrônica, isentando os oficiais de imprimir certidões (civil e de títulos) e dispensando, a partir de janeiro de 2024, o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em instrumento particular.

 

Ademais, dentre as mudanças previstas na MP destacam-se a permissão de assinatura eletrônica avançada, diferente da chave ICP-Brasil; atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet; consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário; acesso concedido aos tabeliões e registradores à base de dados de identificação civil e às bases cadastrais da União das pessoas envolvidas nos negócios jurídicos.

 

A Medida Provisória ainda apresenta mudanças relacionadas à regularização fundiária, tendo em vista que dispõe sobre a gratuidade de emolumentos e registros envolvendo projetos de assentamento realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com o objetivo de beneficiar pessoas de baixa renda; dentre outras alterações importantes para o Direito Imobiliário como um todo.

 

O cronograma exato de implementação, bem como a regulamentação do SERP deverão ser realizados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que possui competência constitucional para regular os serviços cartoriais no país.

 

A Equipe de Direito Imobiliário, Urbanístico, Ambiental e Minerário do escritório Goulart & Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

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