Tratamento diferenciado aos portadores de deficiência oculta em Belo Horizonte/MG

10 de fevereiro de 2023 Por Laila Cristina de Oliveira

O Prefeito Fuad Noman, de Belo Horizonte/MG, sancionou no dia 30 de dezembro de 2022, a Lei nº 11.444/2022, garantindo mais conforto e reduzindo o estresse dos portadores de deficiência oculta, tanto nos estabelecimentos públicos como nos privados.

Deficiências ocultas são entendidas como aquelas que não são aparentes e por isso não podem ser identificadas de imediato, dentre as quais o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), o transtorno do espectro autista (TEA), demência, doença de Crohn e colite ulcerosa.

A Lei instituiu o uso do Colar de Girassol como instrumento para identificação das pessoas portadores desse tipo de deficiência, buscando atendimento adequado aqueles que, por uma condição pré-determinada, apresentam sofrimento diante de situações rotineiras como sons elevados, aglomerações, filas com longo período de espera. Ao usar o Colar, seus portadores se isentam de explicações e justificativas, evitando constrangimentos. O uso do acessório é facultativo e não é condicionante para gozo dos direitos a que fazem jus os portadores de deficiência oculta.

Minas Gerais foi o último estado da região sudeste a sancionar a referida lei, que já vigora em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Outros estados brasileiros também já implementaram e o uso do Colar foi adotado ainda em diversos países da comunidade internacional.

É mais um passo no caminho da inclusão e da empatia.

Acesse a Lei Municipal nº 11.444, de 30 de dezembro de 2022 na íntegra.

As equipes de Contratos e de Direito Imobiliário, Urbanístico e Ambiental do Goulart & Colepicolo Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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