Adequação à LGPD: uma nova estratégia de negócios

19 de janeiro de 2022 Por

Para além da obrigatoriedade de adequação aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados de maneira a evitar a aplicação de sanções e possíveis condenações em ações judiciais, há vantagens comerciais para as empresas que realizam as adequações, principalmente neste momento em que os dados representam um dos ativos mais valiosos.

Sabe-se que, além do oferecimento de bons produtos e serviços, a credibilidade é basilar para a constituição de relações comerciais. A confiança que se busca estabelecer inicia-se pela imagem que representa a empresa no mercado. A adequação à LGPD demonstra respeito e preocupação com a privacidade dos clientes, colaboradores e parceiros, o que por consequência interfere positivamente na maneira como a organização é conhecida no ambiente externo, possibilitando maior competitividade e fidelização de clientes. 

Adequação à LGPD é um investimento

As vantagens operacionais e competitivas não são mera expectativa, pesquisas revelam que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é um investimento e não um custo para as organizações. O estudo intitulado “Cisco Privacy Benchmark Study 2021” demonstrou que a aplicação de recursos na privacidade de dados tem gerado, para boa parte das organizações entrevistadas, um retorno médio de duas vezes o valor investido.

Outra vantagem a ser observada é a segurança pela contenção de danos mais gravosos, como por exemplo, caso ocorram incidentes de segurança por ataques cibernéticos. O Ponemom Institute constatou que o Brasil é o país mais tendente a sofrer vazamento de dados como consequência da baixa cultura de segurança cibernética. O instituto relatou ainda que, em 80% dos vazamentos de dados ocorridos nas empresas entrevistadas, as informações de identificação pessoal dos clientes foram comprometidas, o que agravou o prejuízo financeiro por cada registro de informações pessoais expostos

Reagindo aos incidentes

A adequação à LGPD e o mapeamento atualizado dos processos internos das empresas possibilitam a imediata ação em caso de incidentes de segurança, gerando contenção de danos mais graves como o vazamento de dados pessoais dos clientes que, além de gerar prejuízo patrimonial imediato, pode causar o rompimento de relações comerciais, bem como comprometer a imagem da organização. 

Ainda, merece destaque a possibilidade, prevista no inciso XII do artigo 52 da LGPD, de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados como maneira de sancionar as empresas que cometerem infrações constantes na LGPD. É certo que, a aplicação da sanção mencionada poderá implicar diretamente na atividade empresarial de diversos setores, isto pois, a ausência da possibilidade de tratamento de dados interfere na maior parte das relações comerciais, tais como a formação de contratos, a contratação de colaboradores e pode inclusive impedir a atividade principal de determinadas empresas

Portanto, resta evidente que a adequação à LGPD é um investimento e, até mesmo, uma ótima estratégia de negócio para as empresas, que ao se adequarem evitam custos altos desnecessários, bem como atraem retornos financeiros por meio da credibilidade no mercado que, em conjunto com bons produtos e/ou serviços, gera fidelização clientes, atração de novos compradores e melhores parcerias comerciais. 

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados com capacitação para a elaboração dos projetos de adequação e planos de ação, permanecendo a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  


Vitória Vanessa de Melo é nossa advogada associada e atua nas áreas de Contencioso Cível e Recuperação de Créditos.

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