TJSP condena empresa por utilização indevida de dados pessoais sensíveis

14 de setembro de 2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um laboratório de criobiologia pelo uso indevido de dado pessoal sensível relativo à gravidez.

Conforme conteúdo dos autos, dias após sofrer um aborto espontâneo, a Autora recebeu uma mensagem no WhatsApp com a oferta de serviço de coleta de células tronco presentes no sangue do cordão umbilical de recém-nascido, enviada pelo laboratório. Contudo, a Autora informou não ter fornecido seus dados ou informação sobre seu estado gravídico ao laboratório.

Em defesa, a empresa alegou que não tinha conhecimento sobre a gravidez da Autora e que se utilizou apenas do nome e do número de telefone para a divulgação de seus serviços. Afirmou ainda, que tais dados não são sensíveis ou sigilosos podendo ser obtidos em qualquer cadastro ou lista telefônica.

O TJSP, em grau de recurso, entendeu que a gravidez é um dado pessoal sensível relativo à saúde, que foi utilizado pela Ré em sua atividade empresarial para oferecimento de um serviço específico para gestantes.

O Tribunal reconheceu ainda que não houve consentimento da titular para o tratamento de seus dados pelo laboratório e que o acesso se deu por meio do compartilhamento indevido realizado por terceiros. Nesse sentido, a sentença foi confirmada mantendo-se a condenação do laboratório, inclusive, ao pagamento de indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais.

A importância de que os agentes de tratamentos de dados estejam adequados à LGPD não se limita à prevenção de sansões administrativas e judiciais, servindo também como demonstração de respeito e preocupação com a privacidade dos clientes, colaboradores e parceiros, o que por consequência interfere positivamente na maneira como a organização é conhecida no mercado, possibilitando maior competitividade e fidelização de clientes.

A equipe do Goulart Colepicolo Advogados tem advogados especializados em Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados com capacitação para a elaboração dos projetos de adequação, planos de ação e pareceres, permanecendo a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Para a íntegra da decisão, clique aqui.

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