Republicada a lei que dispõe sobre o SERP, com o objetivo de modernizar e simplificar os registros públicos

21 de março de 2023 Por Thiago Augusto Garro Ribeiro

No dia 06 de janeiro de 2023 foi republicada a Lei n° 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, com o objetivo de promulgar os vetos derrubados.

 

A lei supracitada foi publicada em 28 de junho de 2022, possuindo como base a Medida Provisória n° 1.085/2021, aprovada em 31 de maio de 2022, pela Câmara dos Deputados, com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.

 

Com a republicação e promulgação dos vetos derrubados, a Lei n° 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, passou a admitir como uma das causas de extinção do patrimônio de afetação a averbação da construção, juntamente com o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, para extinção automática do patrimônio de afetação em relação à respectiva unidade autônoma, sem a necessidade de averbação específica para isso.

 

Além disso, ocorreram alterações na Lei n° 6.015/1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, incluindo no rol de documentos para requerer adjudicação compulsória extrajudicial ao serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual conste a identificação do imóvel, o nome e qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes no contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade. Sendo legitimado a requer a referida adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários, promitentes cessionários ou seus sucessores, bem como, o promitente vendedor, representados por advogado.

 

Ainda em relação às alterações na Lei 6.015/1973, restou disposto que o deferimento da adjudicação independe de prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor.

 

Por fim, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP irá trazer benefícios por meio da modernização da atividade registral e notarial, com a simplificação de procedimentos e unificação da base de dados dos cartórios de todo o país, entre diferentes tipos de serventias extrajudiciais.

 

A Equipe de Direito Imobiliário e Urbanístico do escritório Goulart Colepicolo Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e providências que se fazem necessários.

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?